A Central de Penas e Medidas Alternativas (Cepema) abriu edital de seleção para custeio de projetos sociais inscritos por instituições públicas ou privadas, localizadas no município de São Paulo, com finalidade social e sem fins lucrativos, através de recursos provenientes de prestações pecuniárias.
Os projetos apresentados devem estar enquadrados em uma das seguintes categorias:
- Estrangeiros egressos do sistema prisional com demanda de retorno ao país de origem (atendimento, viabilização, documentação e encaminhamento);
- Egressos do sistema prisional e trabalho (projetos ligados às áreas de assistência social, saúde, educação, esporte, lazer, entre outros, que prevejam em sua operacionalização a contratação de egressos do sistema prisional ou em cumprimento de pena, para brasileiros ou, preferencialmente, estrangeiros);
- Vítimas de crimes de qualquer natureza (atendimento direto ou preventivo nas situações que se configurem como crimes, tais como violência de gênero, preconceito de raça, cor, etnia, gênero, orientação sexual, condições de trabalho análogas à escravidão, tráfico de pessoas, entre outros);
- Abrangente (projetos que não se enquadrem nas categorias anteriores).
Instituições interessadas têm até 7/12/2016 para protocolar o projeto na própria Cepema, que fica na rua Peixoto Gomide, 768, térreo, Jardim Paulista, São Paulo/SP. A documentação necessária que acompanha o pedido e outras informações podem ser encontradas no edital de seleção.
Os recursos destinados às instituições são provenientes de prestação pecuniária fixada como pena restritiva de direitos ou como condição de suspensão condicional do processo e transação penal, depositados em conta vinculada à Central.
Inaugurada em 2013, a CEPEMA atende condenados da Justiça Federal da Grande São Paulo que cumprem penas e medidas alternativas, como prestações de serviços à comunidade. Para que o réu tenha a possibilidade de receber o benefício, é necessário que ele seja primário, não tenha cometido o crime com violência ou grave ameaça e que a pena máxima do delito não seja maior do que quatro anos de prisão. (FRC)