A 6ª Vara Federal de Campinas/SP deferiu o pedido do Ministério Público Federal (MPF) de antecipação dos efeitos de tutela e determinou que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT retire 33 torres de energia elétrica de sua propriedade, localizadas na avenida Rebouças em Sumaré/SP, no trecho compreendido entre as ruas Iria Ribeiro Anerão e Edvard de Vita Godói (divisa com Nova Odessa).
O juiz federal Renato Câmara Nigro determinou que a retirada seja iniciada em 20 dias devendo todo o ato ser finalizado no prazo máximo de 40 dias. Em caso de atraso no cumprimento, o magistrado fixou multa diária R$ 5 mil.
De acordo com o MPF, as torres estão há anos desenergizadas, e devido à corrosão e a falta de conservação, oferecem risco à vida e a integridade física dos munícipes e transeuntes do local, dada a considerável possibilidade de colapso por ações da natureza ou cargas acidentais.
“O pedido ampara-se em argumentação plausível da existência de risco de dano irreparável ou de difícil reparação, que decorre do fato de restar configurado o iminente perigo para a população que transita pelo local onde estão instaladas as torres de energia inoperante”, afirmou o juiz.
Para o magistrado ficou claro que por diversas vezes foi oportunizado ao DNIT solucionar o caso administrativamente, tendo até o órgão se comprometido inicialmente a retirar as torres do local. Contudo, decorrido mais de 10 meses nenhuma solução efetiva foi realizada. (MHMC/KS)
Ação nº: 0009232-10.2015.403.6105 – íntegra da decisão