Oito réus condenados e toneladas de drogas apreendidas. Este é o quadro apresentado na chamada “Operação Cristal”, deflagrada pela Polícia Federal em 11/6/2015. Até o momento, seis pessoas foram presas, condenadas pelo crime de associação para o tráfico de drogas.
Os autos foram desmembrados em vários processos, devido à quantidade de envolvidos, como permite a lei penal, além do fato de que existem réus foragidos, algumas cargas apreendidas e perícias pendentes.
MODUS OPERANDI DOS TRAFICANTES
O traficante O.P.S.J., de Sorocaba, era o “comprador” e trazia drogas do Paraguai, utilizando-se de três fornecedores.
O processo que diz respeito a um dos fornecedores foi enviado para Ponta Porã, pois naquela cidade havia uma operação da Polícia Federal paralela investigando as remessas desse fornecedor. Os processos que tramitam em Sorocaba, em sua maioria, dizem respeito ao fornecedor paraguaio R.N.P.
Ao longo de interceptações telefônicas que duraram cerca de 5 meses, foi possível constatar aproximadamente 5 toneladas de maconha movimentadas. Os integrantes utilizavam-se de aparelhos celular e chips que eram trocados semanalmente.
Constatou-se, ainda, que a droga era produzida em Capitán Bado, no Paraguai, (conhecida como rota e celeiro dos narcóticos) e seguia para um depósito não identificado em Ponta Porã.
Os traficantes tinham uma logística sofisticada para trazer a droga para Sorocaba, envolvendo a figura de um coordenador “M.F.Q.”, além de auxiliares, motoristas e “batedores”, que acompanhavam o carregamento a fim de avisar se haveria eventuais fiscalizações durante o trajeto.
SENTENÇA
A 1ª sentença trata apenas do crime de associação para o tráfico internacional de drogas (artigo 35 da Lei 11343/2016). Houve a condenação de oito réus e o desmembramento do processo em razão de três réus estarem foragidos.
No dia 3/6/2016, o juiz federal substituto da 1ª Vara Federal de Sorocaba, Marcos Alves Tavares, proferiu a sentença para condenar os réus pelo crime de associação para o tráfico. Todos foram condenados em regime fechado e cabe recurso. São eles:
• O.P.S.J : 8 anos e 2 meses de prisão;
• M.F.Q. : 7 anos de prisão;
• U.C.S. : 7 anos, 2 meses e 10 dias de prisão;
• L.C.P.L. : 5 anos e 10 meses de prisão;
• R.C.S. : 7 anos, 2 meses e 10 dias de prisão;
• M.V.B. : 5 anos e 10 meses de prisão;
• S.X.S.: 7 anos de prisão;
• W.C.V.O.: 4 anos, 10 meses e 10 dias de prisão.
Além das condenações, o juiz decretou a perda de bens dos envolvidos em favor da União, como alguns veículos. Houve, ainda, o sequestro de valores em contas correntes de terceiros que foram usadas para receber depósitos envolvendo a transação de drogas descobertas na Operação. (VPA)
Processo nº 0006699-97.2014.4.03.6110