A presidente da República Dilma Rousseff será citada, por meio de carta precatória, para responder a uma ação que busca condená-la a devolver os valores gastos com o deslocamento para São Paulo na visita que fez ao ex-presidente Lula no dia 5 março.
A ação popular foi proposta por um advogado sob o argumento de que a viagem realizada pela presidente não teve caráter oficial e envolveu o uso de recursos públicos para fins particulares.
O juiz Clécio Braschi, da 8ª Vara Federal Cível em São Paulo/SP, determinou expedição de carta precatória à Justiça Federal em Brasília para manifestação. Além disso, a Advocacia-Geral da União também deverá ser intimada a se manifestar e a assumir a posição processual que entender cabível, conforme estabelece a lei da ação popular.
Para o magistrado, não cabe antecipar-se para decidir se a ré deve ou não ser representada judicialmente pela Advocacia-Geral da União. “Cumpre, por ora, não confundir a posição processual da ré com a que vier a ser assumida pela União, nem antecipar-se à decisão de ambas sobre quem deve representar a excelentíssima presidenta da República, judicialmente, nesta ação popular. Daí por que cada uma delas deve ser citada separadamente”, conclui a decisão. (JSM)
Processo n.º 0005098-18.2016.403.6100