O ex-prefeito do município de Vinhedo/SP, Milton Álvaro Serafim, assim como seu secretário de administração e a então presidente da comissão de licitações foram condenados por fraude em procedimento licitatório. A todos foi imposta a pena de detenção de dois anos além do pagamento de multa, sendo a primeira substituída por duas penas restritivas de direitos: prestação pecuniária de 10 salários mínimos pagos à União Federal e a prestação de serviços à comunidade. A decisão é da juíza federal Márcia Souza e Silva de Oliveira, da 1ª Vara Federal Criminal em Campinas/SP.
Segundo o Ministério Público Federal (MPF), autor da ação, o município celebrou convênio, em 2003, com a União para a aquisição de equipamentos médicos em 2004. Posteriormente foi descoberto que o encaminhamento do convênio, bem como os procedimentos de aquisição dos bens, eram viciados, destinados a favorecer empresas previamente determinadas, pertencentes ao que ficou conhecido como a máfia dos sanguessugas.
O certame era planejado para excluir as empresas que não pertenciam ao esquema preordenado, criando-se dificuldades até mesmo para adquirir o edital. No esquema havia também as empresas que participavam do processo licitatório apenas para dar aparência de legalidade, mas que eram excluídas da concorrência, devido ao favorecimento certo de outras.
De acordo com a decisão, “a trama começou após a apresentação de emenda parlamentar do então deputado federal Vanderval Lima dos Santos (Bispo Vanderval), em favor do município de Vinhedo/SP, [...] Havia um acordo entre o parlamentar e Luiz Antônio Trevisan Vedoin, um dos articuladores da máfia dos sanguessugas, pelo qual aquele deputado receberia uma comissão de 10% sobre o valor das emendas”.
Para a juíza, “a materialidade restou devidamente comprovada. Os fatos encontram-se incluídos no que se chamou de ‘escândalo da máfia dos sanguessugas ou máfia das ambulâncias’ que se desenrolou a partir do ano de 2003 e 2006, a partir de um grupo de empresas de fachadas organizadas unicamente com o objetivo de participar de licitações irregulares”.
“Demonstrada a autoria e a materialidade criminosas e a vontade dos réus de fraudar a licitação com a finalidade de obter vantagem, impõe-se a condenação dos réus”, concluiu Márcia de Oliveira (KS)
Processo: 0005907-71.2008.4.03.6105 – íntegra da decisão