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19/12/2016 - JF da 3ª Região terá prazos suspensos de 20 de dezembro a 20 de janeiro

Os prazos processuais estarão suspensos na Justiça Federal da 3ª Região, que abrange os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, de 20 de dezembro a 20 de janeiro, de acordo com o artigo 220 do Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) e com o artigo 3º da Resolução 244, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Essa suspensão na contagem dos prazos processuais vale para todos os órgãos do Poder Judiciário do país e não se confunde com o recesso forense. A resolução do CNJ explica que o período de recesso forense continua a ser de 20 de dezembro a 6 de janeiro para o Poder Judiciário da União, conforme previsto na Lei nº 5.010/1966, e também estabelece a possibilidade de os Tribunais de Justiça dos estados, pelo princípio da isonomia, a seu critério e conveniência, fixar o recesso pelo mesmo período.

Assim, de acordo com o ato aprovado pelo CNJ, o expediente forense será executado normalmente no período de 7 a 20 de janeiro, com o exercício das atribuições regulares dos magistrados e servidores, mesmo com a suspensão dos prazos, audiências e sessões.

Já durante o recesso forense, de 20 de dezembro a 6 de janeiro, o TRF3 e as Seções Judiciárias de São Paulo e Mato Grosso do Sul funcionarão por meio de plantões, de modo a garantir o caráter ininterrupto da atividade jurisdicional.

PJe

A Presidência do TRF3 publicou em 12/12 a resolução que regulamenta a utilização do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) durante o recesso forense da Justiça Federal da 3ª região. Assim, será facultado o ingresso no sistema PJe de ações, recursos e petições, desde que praticado o ato no plantão judiciário presencial, das 9h às 12 horas. Nesse período, o magistrado plantonista verificará a necessidade de prolação de decisão de modo a atender providência urgente eventualmente requerida.

As ações, recursos e petições protocolizados no sistema PJe durante o período de sobreaviso, período entre um plantão presencial e outro, não serão processados em plantão, sendo remetidos pelos setores de distribuição aos magistrados sorteados apenas no dia 9 de janeiro de 2017. O plantão de sobreaviso somente apreciará feitos apresentados na forma física.

Providências urgentes requeridas nos processos que tramitam fisicamente deverão ser encaminhadas, por meio físico, ao magistrado plantonista.

Nas subseções em que o uso do sistema é obrigatório, o plantão presencial será realizado por intermédio das ferramentas disponibilizadas pelo sistema. Nessas subseções, as petições e os documentos despachados no sobreaviso, na forma física, deverão vir acompanhadas por mídias digitais, em formatos e tamanhos previstos no artigo 5º da Resolução PRES nº 446/2015, devendo ser inseridos no PJe quando do término do plantão, pelo setor de distribuição competente. (ACOM/JSM)

Publicado em 18/12/2017 às 17h19 e atualizado em 25/11/2024 às 14h37