A 2ª Vara Federal em Campinas/SP determinou em liminar a indisponibilidade de bens de 15 réus, entre eles o prefeito do município de Vinhedo/SP, Jaime César da Cruz, correspondente ao valor total atualizado de R$ 17.569.953,08. A decisão do juiz federal substituto Renato Câmara Nigro tem o objetivo de evitar a dilapidação dos patrimônios dos réus e buscar a efetividade em eventual condenação.
Eles são acusados pelo Ministério Público Federal (MPF) de cartelização e superfaturamento na aquisição de produtos destinados à alimentação de alunos da rede municipal de ensino nos anos de 2011, 2012 e 2013, com superfaturamento de preços dos produtos, em alguns itens de aproximadamente 105% e em outros de 411,68%, como é o caso da “fórmula infantil hipoalergência”.
A apuração das improbidades iniciou-se por denúncia de alguns membros do Poder Legislativo Municipal, ao detectar que entre 2011 e 2013, o município de Vinhedo firmou contratos cujo objeto foi a aquisição de produtos para a merenda escolar, pagos em valores muito superiores aos preços praticados no mercado.
Para o MPF, à época dos fatos, o então prefeito Milton Álvaro Serafim, em conjunto com Jaime César da Cruz (na ocasião secretário de educação do município), os então secretário da administração, controlador geral do município e diretora de compras da Prefeitura agiram de forma negligente durante todo o processo irregular de contratações de gêneros alimentícios destinados à merenda escolar, tendo se beneficiado dos preços abusivos.
“Como demonstra o Ministério Público Federal há no caso indícios veementes de frustração da licitude do processo licitatório, mediante o direcionamento do certame em favor de determinadas empresas, com o impedimento da livre concorrência que deve nortear as licitações e consequente frustação do caráter competitivo dos procedimentos prévios às aquisições dos bens”, destacou o juiz.
Renato Nigro ainda determinou a inabilitação cautelar das empresas-rés para contratar com o Poder Público, bem como de todas as outras pessoas jurídicas de que os réus sejam sócios majoritários ou administradores e das empresas que participaram e teriam agido em conluio com as empresas vencedoras dos pregões, até o julgamento final da ação.
O MPF ainda requeria o afastamento do prefeito Jaime da Cruz por 180 dias, bem como dos outros réus que atuam no serviço público, o que foi indeferido pelo juiz por considerar que suas permanências no cargo não trazem riscos à instrução processual. (RCN/FRC)
Processo n.º 0018039-19.2015.403.6105