A juíza federal Silene Pinheiro Cruz Minitti, da 2ª Vara Federal em Campinas/SP, suspendeu um contrato no valor de R$ 629.457,46 da Prefeitura Municipal de Vinhedo com um dos réus que compõem a Ação Civil Pública n.º 0018039-19.2015.4.03.6105, sobre cartelização e superfaturamento na aquisição de produtos destinados à alimentação de alunos da rede municipal de ensino nos anos de 2011, 2012 e 2013, com superfaturamento de preços dos produtos.
A decisão acatou, em parte, o pedido do Ministério Público Federal (MPF) que visava suspender todos os contratos administrativos porventura em vigor entre a prefeitura e as empresas-rés. “A suspensão de quaisquer contratos firmados com os réus e empresas coligadas ou participantes das supostas fraudes nas licitações mostra-se amplo e pode ocasionar uma interrupção abrupta do fornecimento de gêneros alimentícios às crianças/alunos que frequentam creches/escolas da rede pública”.
Diante dos documentos constantes nos autos, a magistrada entendeu ser razoável determinar a suspensão de apenas um dos contratos vigentes, indicado pelo MPF, no valor de R$ 629.457,46. “Não se pode permitir que o réu continue recebendo recursos públicos diante da apuração de prejuízos passíveis de ressarcimento na presente ação”.
Em janeiro deste ano, a 2ª Vara de Campinas já havia determinado a indisponibilidade de bens de 15 réus, entre eles o prefeito do município de Vinhedo/SP, Jaime César da Cruz, correspondente ao valor total atualizado de R$ 17.569.953,08. (clique aqui)
A apuração das improbidades iniciou-se por denúncia de alguns membros do Poder Legislativo Municipal, ao detectar que entre 2011 e 2013, o município de Vinhedo firmou contratos cujo objeto foi a aquisição de produtos para a merenda escolar, pagos em valores muito superiores aos preços praticados no mercado.
Para o MPF, à época dos fatos, o então prefeito Milton Álvaro Serafim, em conjunto com Jaime César da Cruz (na ocasião secretário de educação do município), os então secretário da administração, controlador geral do município e diretora de compras da Prefeitura agiram de forma negligente durante todo o processo irregular de contratações de gêneros alimentícios destinados à merenda escolar, tendo se beneficiado dos preços abusivos. (RAN)
Ação Civil Pública n.º 0018039-19.2015.4.03.6105