A Justiça Federal determinou a intervenção do estado de São Paulo na Associação de Pacientes Egressos de Hospitais Psiquiátricos (AAPEHOSP), por realizar atividade típica de hospital psiquiátrico sem autorização legal. A decisão é do juiz Deomar da Assenção Arouche Junior, da 1ª Vara Federal em Tupã/SP.
O Ministério Público Federal (MPF), autor da ação, alegou que após inspeção realizada na sede da Associação foi constatado que os pacientes internados estavam sofrendo diversos tipos de maus tratos, configurando atos graves de violações dos direitos humanos.
O magistrado determinou à AAPEHOSP a proibição de cessar suas atividades sem autorização judicial, além de não aceitar novos moradores/pacientes em quaisquer de suas unidades, sobretudo que preste contas da arrecadação e aplicação dos valores retidos a título de benefícios previdenciários de seus moradores, e que interrompa, imediatamente, qualquer trabalho voluntário que esteja sendo realizado pelos seus pacientes, exceto aqueles que estão formalizados com contrato de trabalho.
“Mesmo a AAPEHOSP sofrendo antecipadamente uma ação fiscalizatória por alguns Conselhos Profissionais, não tomou qualquer providência para se adequar as normas vigentes”, afirmou o juiz.
Foi determinado que a Associação observe, no prazo de 48 horas, todas as determinações técnicas e protocolos de conduta a serem fixados pelas Secretarias de Saúde e Assistência Social do Estado de São Paulo, por meio de dois interventores que supervisionarão os trabalhos da entidade. Em caso de descumprimento da decisão, o magistrado fixou multa diária no valor de R$ 5 mil. (MM)
Processo n.º 000119-16.2015.403.6122 – íntegra da decisão