Uma decisão liminar do juiz federal Djalma Moreira Gomes, da 25ª Vara Federal Cível de São Paulo, tornou indisponíveis os bens imóveis, veículos e ativos financeiros do servidor A.K.T., devido ao acúmulo de cargos públicos ocupados com superposição das jornadas de trabalho.
Segundo investigação efetuada pela Procuradoria da República no Estado de São Paulo, o réu era técnico administrativo do Ministério da Saúde quando, em maio de 1995, ingressou no cargo de escrevente técnico judiciário do Tribunal de Justiça de São Paulo. Na época, ele preencheu uma folha de registro pessoal declarando estar ciente da necessidade de requerer a exoneração do cargo anterior.
Todavia, foi constatado em processo administrativo disciplinar que A.K.T. acumulou indevidamente os dois cargos no período de 1995 a 2004, havendo incompatibilidade de horários, prejuízo no desempenho de ambas as funções e ao erário federal.
“De fato, as condutas narradas na inicial caracterizam, em tese, ilícitos previstos na Lei 8.429/92, a chamada Lei de Improbidade Administrativa, que estabelece as sanções indicadas pelo autor, entre elas a perda dos bens e de valores acrescidos ilegalmente ao patrimônio dos infratores, a devolução do valor recebido indevidamente e o pagamento de multas”, afirma a decisão.
Para o magistrado, “é de fato necessário que, desde logo, os bens do réu se tornem indisponíveis, a fim de que não venham a ser dilapidados por seus titulares durante o curso do processo”.
Por fim, Djalma Gomes decretou a indisponibilidade dos bens imóveis, veículos e ativos financeiros no valor de R$ 62.610,48, montante suficiente para assegurar o integral ressarcimento do prejuízo experimentado pela União. (RAN)
Ação Civil Pública n.º 0004521-40.2016.4.03.6100