A Justiça Federal determinou a remessa para a Justiça Estadual de uma ação civil pública contra o município de Bariri, entendendo ser este o juízo competente para processar e julgar o caso. A decisão é do juiz federal Danilo Guerreiro de Moraes, da 1ª Vara Federal de Jaú/SP.
O Ministério Público Federal (MPF), autor da ação, alega que o município de Bariri descumpre exigências da Lei da Transparência (Lei Complementar n.º 131/2009) que determina a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, bem como da Lei de Acesso à Informação (Lei n.º 12.527/2011).
Segundo o MPF, no site da prefeitura municipal não constam informações obrigatórias como: prestações de contas (relatório de gestão) do ano de 2015; relatório estatístico contendo a quantidade de pedidos de informações recebidos, atendidos e indeferidos e seus solicitantes; registro das competências e estrutura organizacional do ente; endereços e telefones das unidades e horário de atendimento ao público; remuneração individualizada por nome do agente público, entre outras.
A omissão, para o MPF, ofende ao princípio constitucional da publicidade administrativa e impede o controle da Administração Pública pelos órgãos estatais competentes e pelos cidadãos interessados (controle administrativo, parlamentar e social). O órgão ainda sustenta que a ação afeta interesse da União Federal, na medida em que se destina a assegurar a correta aplicação de recursos públicos federais transferidos ao réu para a execução das políticas públicas de sua alçada.
“Ainda que impregnada de denso significado social e até mesmo político, a atuação ministerial pública não envolve interesse direto e imediato do Poder Público federal, pois os bens jurídicos que pretende tutelar pertencem, com exclusividade, ao povo do município réu. Deveras, somente àqueles munícipes interessam, de forma direta, a transparência na condução dos negócios públicos e a responsabilidade na gestão fiscal, visto serem eles os destinatários das políticas públicas municipais”, explica o juiz Danilo de Moraes.
Na decisão, o magistrado enumerou os casos possíveis em que a União Federal poderia se enquadrar como parte interessada no processo, todos diferentes do caso em discussão. Sendo assim, determinou a remessa do processo ao Juízo de Direito da Comarca de Bariri (Justiça Estadual), competente para o julgamento. (FRC)
Ação Civil Pública n.º 0001110-35.2016.403.6117 – íntegra da decisão