A 7ª Vara Federal Cível em São Paulo/SP cassou a liminar que suspendeu a decisão da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) referente à liquidação extrajudicial da Unimed Paulistana. Com base nas informações trazidas no agravo de instrumento interposto pela ANS no TRF3, a juíza federal Diana Brustein reconsiderou a liminar anteriormente proferida.
Na ação cautelar, a empresa havia pedido que a liquidação não ocorresse antes do julgamento de um processo em trâmite na Justiça Estadual, que busca reconhecer a responsabilidade solidária de todo o Sistema Unimed para assumir, junto com a Unimed Paulistana, os prejuízos causados pelo encerramento das operações.
Para Diana Brustein, no entanto, as informações trazidas no agravo dão conta de que “todas as tentativas de saneamento da requerente (Unimed) restaram infrutíferas. Ademais, a solidariedade, cujo reconhecimento se busca no juízo estadual é benefício adicional concedido aos credores, mas não impedimento ao regime legal da liquidação extrajudicial”.
A juíza citou ainda o artigo 24 da Lei 9.656/98, que prevê a possibilidade de a ANS determinar a alienação da carteira ou liquidação extrajudicial das operadoras sempre que detectada insuficiência das garantias do equilíbrio financeiro, bem como anormalidades econômico-financeiras que coloquem em risco a continuidade ou a qualidade do atendimento à saúde. (JSM)
Processo n.º 0001798-48.2016.403.6100 – íntegra da decisão