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26/02/2016 - Determinação do STF referente ação de Luiz Estevão é encaminhada ao TRF3

A 1ª Vara Federal Criminal em São Paulo determinou que o expediente recebido do Supremo Tribunal Federal (STF), sobre a execução da pena do ex-senador Luiz Estevão de Oliveira Neto, seja encaminhado ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região. O motivo é que o processo original está fisicamente no TRF3 aguardando o julgamento de recursos interpostos pelas partes. 

“Para que este Juízo possa examinar a matéria e determinar as providências cabíveis, cumprindo, assim, decisão emanada da Corte Suprema, é necessário que esteja de posse dos autos originais. Com a notícia de que os autos estão na segunda instância aguardando julgamento de recurso, é certo que não há previsão de retorno a este juízo. Existe, portanto, uma barreira procedimental intransponível, que, a meu ver, somente pode ser solucionada pelo Tribunal”, afirma a juíza federal Andréia Silva Moruzzi.

A magistrada determinou a remessa do expediente para que o TRF3 adote as providências cabíveis, considerando a possibilidade de desmembramento dos autos em relação ao réu que aguarda julgamento ou a adoção de outra solução que entender pertinente. 

O pedido para iniciar a execução da pena foi formulado pelo subprocurador-geral da República perante o STF, com fundamento na recente decisão do Plenário proferida no HC 126.292/SP. (JSM)

Processo 0001198-37.2000.403.6181 – íntegra da decisão

 

 

Publicado em 18/12/2017 às 17h19 e atualizado em 09/09/2024 às 16h52