A 1ª Vara Federal Criminal em São Paulo determinou que o expediente recebido do Supremo Tribunal Federal (STF), sobre a execução da pena do ex-senador Luiz Estevão de Oliveira Neto, seja encaminhado ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região. O motivo é que o processo original está fisicamente no TRF3 aguardando o julgamento de recursos interpostos pelas partes.
“Para que este Juízo possa examinar a matéria e determinar as providências cabíveis, cumprindo, assim, decisão emanada da Corte Suprema, é necessário que esteja de posse dos autos originais. Com a notícia de que os autos estão na segunda instância aguardando julgamento de recurso, é certo que não há previsão de retorno a este juízo. Existe, portanto, uma barreira procedimental intransponível, que, a meu ver, somente pode ser solucionada pelo Tribunal”, afirma a juíza federal Andréia Silva Moruzzi.
A magistrada determinou a remessa do expediente para que o TRF3 adote as providências cabíveis, considerando a possibilidade de desmembramento dos autos em relação ao réu que aguarda julgamento ou a adoção de outra solução que entender pertinente.
O pedido para iniciar a execução da pena foi formulado pelo subprocurador-geral da República perante o STF, com fundamento na recente decisão do Plenário proferida no HC 126.292/SP. (JSM)