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26/09/2016 - Decretado bloqueio de R$ 10,7 milhões de empresa e sócio em ação de improbidade

A 4ª Vara Federal Cível em São Paulo/SP determinou a indisponibilidade de bens móveis e imóveis de uma empresa e de seu sócio proprietário até o limite de R$ 10,7 milhões pela prática de improbidade administrativa. A decretação de indisponibilidade busca assegurar o ressarcimento do dano causado à União e o pagamento da multa civil prevista em Lei.

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), autor da ação, a empresa recebeu os recursos públicos, captados em forma de patrocínio, para produzir uma cartilha que continha informações sobre a flora, vegetação e formações naturais do Brasil. No entanto, a prestação de contas apresentada ao TCU foi julgada irregular, tendo sido comprovado o dano ao erário por má gestão e aplicação do dinheiro destinado ao projeto. 

Na decisão, a juíza federal Adriana Galvão Starr afirma que, sem a decretação da indisponibilidade dos bens, o cumprimento de eventual sentença condenatória poderá ser prejudicado. “Além disso, a conveniência em adotar tal medida decorre da finalidade de resguardar a segurança jurídica de eventuais terceiros de boa-fé que venham a celebrar contratos de compra e venda dos bens imóveis eventualmente pertencentes aos requeridos”. 

Ao final do processo, o Ministério Público Federal requer que a empresa e o sócio sejam condenados a ressarcir integralmente os danos causados, paguem a multa civil de até duas vezes o valor do dano e fiquem proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por cinco anos. A Procuradoria pede também a suspensão dos direitos políticos do empresário e a perda de qualquer função pública que desempenhe. (JSM)

Processos nº 0017438-91.2016.403.6100

 

  

 

Publicado em 18/12/2017 às 17h19 e atualizado em 09/09/2024 às 16h52