O juiz federal Ricardo de Castro Nascimento, da 1ª Vara Federal em Caraguatatuba/SP, anulou a licença emitida pelo Ibama para ampliação do Porto de São Sebastião/SP, condicionando a emissão de nova licença somente após uma complementação do Estudo de Impacto Ambiental (EIA/RIMA). Em caso de descumprimento da sentença, foi fixada uma multa diária de R$ 50 mil. Cabe recurso.
De acordo com o Ministério Público Federal e o Ministério Público do Estado de São Paulo, autores da ação, o EIA/RIMA apresentado pela Companhia Docas de São Sebastião – CDSS continha vícios, como a definição incorreta das áreas de influência direta e indireta do empreendimento; ausência de reais alternativas locacionais; ausência de avaliação devida dos planos e programas governamentais propostos; aquiescência com a possibilidade de ocorrência de sério e irreversível dano na Baía do Araçá, entre outros.
Na decisão, o magistrado explica que 80% do litoral norte paulista é ocupado por áreas de conservação, entre elas o manguezal do Araçá que fica ao lado do Porto. É também na região que se encontra o maior centro de pesquisa de biologia marinha da América Latina, o Centro de Biologia Marinha da USP, onde pesquisadores e professores realizam pesquisas de campo de trabalhos científicos.
Ricardo Nascimento acrescenta que o turismo, principal atividade econômica do litoral norte, e agora, o pré-sal, novos megaempreendimentos estão sendo implantados, como as ampliações da Rodovia Tamoios e, obviamente, do Porto de São Sebastião.
“Neste contexto, a concessão de uma licença prévia deve ser norteada pelo princípio da preservação (não correr riscos previstos) e precaução (evitar os riscos imprevistos). Na dúvida, deve-se privilegiar a proteção ao meio ambiente, considerando também que as obras não foram iniciadas e os gastos públicos não realizados”, afirma o juiz.
“Em síntese, após a devida cognição exauriente, ficou mais evidente a convicção de que a licença ambiental representa seríssimo risco ao patrimônio ambiental e científico representado pelo Manguezal do Araçá, o que é razão suficiente para invalidar o procedimento e o ato administrativo”, conclui Ricardo Nascimento.
A complementação do EIA/RIMA deve conter, no mínimo, a análise das alternativas locacionais e tecnológicas, que afastem a intervenção no Manguezal do Araçá; bem como o estudo dos impactos cumulativos e sinergéticos com os demais megaempreendimentos em curso no litoral norte, no tocante às vias de acesso terrestre ao Porto, uso e ocupação do solo, habitação e saneamento básico. (FRC)
Processo n.º 0000398-59.2014.403.6135 – íntegra da decisão