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30/09/2016 - Advogado condenado deverá prestar serviços de advocacia dativa

O advogado MSGB deverá prestar serviço de advocacia dativa não remunerada em ações do Fórum Federal de Assis/SP, sendo um mínimo de 90 processos. Esta foi a maneira que o juiz federal Luciano Tertuliano da Silva, da 1ª Vara Federal de Assis, encontrou para adequar, em prol da sociedade, a pena de serviços comunitários que o advogado havia recebido. Para cada ação que atuar ou recurso que interpuser, serão abatidos sete dias de serviços comunitários.

“O abatimento das horas de serviço comunitário será feito a cada término da instrução processual, ficando o condenado responsável por conduzir tais processos até seu final, responsabilizando-se também pela manutenção de uma qualidade mínima esperada”, explica o juiz. Além disso, o advogado deverá pagar uma multa no valor R$ 10.987,16.

Advogado dativo ou “ad hoc” é o defensor nomeado pelo juiz para representar réus quando estes não têm condições de contratar ou constituir um advogado particular. É utilizado normalmente quando não há defensores públicos na comarca ou não há em número suficiente para atender a demanda.

Em 2012, MSGB havia sido condenado pelo crime de peculato. Na época, ele era delegado de polícia no município de Cândido Mota/SP e foi acusado de se apropriar de alguns aparelhos de vídeo game, que haviam sido apreendidos por serem objeto de descaminho. Os eletrônicos foram encontrados em sua casa, após busca e apreensão da Corregedoria da Polícia Civil.

Luciano da Silva, na ocasião, condenou o réu a quatro anos e seis meses de prisão, mas MSGB conseguiu na segunda instância ter sua pena revertida para prestação de serviços comunitários e multa. (FRC)

Execução Penal n.º 0000516-24.2016.403.6116 

 

 

 

Publicado em 18/12/2017 às 17h19 e atualizado em 25/11/2024 às 14h37