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01/02/2019 - INSS deve proferir decisão administrativa dentro do prazo legal

A Justiça Federal determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) realize, no prazo máximo de 15 dias, a análise do processo administrativo solicitado por pessoa idosa que aguarda a conclusão há seis meses. A decisão liminar é da juíza federal Tatiana Pattaro Pereira, da 4ª Vara Federal Cível de São Paulo/SP. 

A autora impetrou mandado de segurança para que a Justiça Federal determinasse a análise imediata do requerimento administrativo de benefício de prestação continuada de assistência social (BPC). Ela protocolou, junto ao INSS, o pedido do benefício em julho de 2018. Após  encerrado o prazo previsto em lei para análise do benefício, a autora constatou que o pedido sequer tinha sido examinado. 

Na decisão, a magistrada salienta que, após a instrução, o INSS tem o prazo de 30 dias para proferir decisão, nos termos da Lei n. 9784/99. “No caso, a impetrante protocolizou pedido em 13/7/18 e, até a propositura da presente ação, a autoridade coatora não havia concluído a análise”. Para a concessão da medida liminar, a juíza considerou, ainda, o caráter exclusivamente alimentar do benefício requerido.

De acordo com Tatiana Pereira, uma vez decorrido o prazo para a conclusão da análise do pedido, verifica-se a violação do direito líquido e certo da parte impetrante. “O poder público não agiu diligentemente na prestação do serviço público que lhe foi confiado pela Constituição e pelas leis”, afirma a juíza. (SRQ)

Processo nº 5000535-85.2019.4.03.6100

 

 

 

 

 

Publicado em 01/02/2019 às 15h04 e atualizado em 25/11/2024 às 14h37