O juiz federal André Augusto Giordani, da 1ª Vara Federal de São José dos Campos/SP, recebeu, no dia 28/6, denúncia contra o vereador Fernando Cesar Ramos, a ex-vereadora Roseli Gaspar e uma servidora do departamento de Recursos Humanos do Legislativo de Jacareí/SP, por suposta prática do uso de documento falso (artigos 304 e 299 do Código Penal) perante a Caixa Econômica Federal (CEF).
Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), nos dias 3/9/2015 e 9/12/2015, os vereadores utilizaram documentos públicos ideologicamente falsos perante a agência da CEF situada em Jacareí, com objetivo de facilitar a celebração de contratos de empréstimo pessoal com consignação em folha de pagamento.
Narra a peça acusatória, ainda, que a servidora de Recursos Humanos inseriu declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita em documentos públicos, com o fim de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Para a apuração dos fatos foi instaurado o Inquérito Policial nº 0100/2017 na Delegacia de Polícia Federal em São José dos Campos/SP.
“A denúncia descreve as condutas que caracterizam, em tese, os crimes nela capitulados e está lastreada em documentos encartados nos autos do inquérito, dos quais são colhidos a prova da materialidade delitiva e os elementos indiciários suficientes à determinação da autoria dos delitos [...]. Ademais, a denúncia preenche os requisitos previstos no artigo 41 do Código de Processo Penal e não é o caso de rejeitá-la liminarmente. Diante do exposto, demonstrada a justa causa para a instauração da ação penal, recebo a denúncia”, afirma o juiz na decisão. (RAN)
Ação nº 0000396-15.2019.4.03.6103