No último dia 29/3/19, dezesseis pessoas tiveram a prisão preventiva decretada por tráfico internacional de drogas, após terem sido flagradas no navio de cruzeiro “Costa Favolosa” com aproximadamente 18 kg de cocaína cada, distribuídas em suas bagagens, totalizando 300 kg do entorpecente.
Os acusados foram pegos em flagrante no momento do embarque realizado dia 27/3 no Porto de Santos. “Há fortes indícios de autoria de grave fato criminoso, uma vez que grande quantidade da substância entorpecente foi apreendida na bagagem dos custodiados, os quais haviam embarcado em navio de cruzeiro tendo por destino final a Europa”, afirma o juiz federal Décio Gabriel Gimenez, na decisão proferida pela 6ª Vara Federal em Santos/SP.
Dez brasileiros, três franceses e três belgas compõem o grupo. Segundo a decisão, os custodiados exercem atividades de autônomos, estudantes e vendedores, cuja renda é certamente insuficiente para a aquisição da substância apreendida, “o que leva à conclusão de que estão ligados a outras pessoas envolvidas no delito (em tese) perpetrado, de maior poder aquisitivo e, por ora, ainda desconhecidas”.
Décio Gimenez afirma que, “embora se reconheça o caráter excepcional da privação de liberdade antes da sentença, vislumbro a necessidade de se assegurar a aplicação da lei penal, a rápida instrução criminal e a ordem pública, a justificar a manutenção da custódia cautelar, uma vez que se trata de crime transnacional e, ao que tudo indica, envolvendo o auxílio de pessoas ainda não identificadas”.
Por fim, os mandados de prisão foram expedidos com os requisitos do art. 285 do Código de Processo Penal e com a observação de que se trata de conversão de flagrante em preventiva, com validade até a data de expiração do prazo prescricional, calculado pela pena máxima (art. 109 do Código Penal) e com início na data do fato. (RAN)
Ação Penal n.º 0000280-06.2019.4.03.6104