Em audiência de custódia realizada no dia 29/5, o juiz federal Fletcher Eduardo Penteado, da 1ª Vara Federal em Americana/SP, decretou a prisão preventiva de três acusados de roubar um veículo dos Correios, além de encomendas, no último dia 27/5, portando armas de fogo. Um dos acusados foi preso quando tentava transferir as mercadorias da van dos Correios para outro veículo.
De acordo com as informações do auto de prisão, a Polícia Militar, informada sobre o roubo, dirigiu-se à área rural da cidade, onde se deparou com uma van dos Correios parada com alguns produtos no chão. A cerca de 15 metros, outro carro parado com três indivíduos imediatamente fugiu do local. O acusado M.S.M foi preso no local. Já o acusado A.A.B foi preso momentos depois pela Guarda Municipal de Santa Bárbara D’Oeste, em uma oficina mecânica. Outro custodiado, M.S.V, foi preso na residência de um amigo. Durante a audiência, o MPF manifestou-se a favor da decretação da prisão preventiva e do acesso aos dados dos celulares apreendidos junto aos acusados.
Em sua decisão, o magistrado observou que o flagrante realizado pela autoridade policial está “formalmente em ordem, observados os requisitos constantes nos artigos 301 a 306 do CPP”. Em relação ao delito imputado aos acusados, tipificado no artigo 157, 2º, II e V e 2º-A, inciso I, do código Penal, o juiz esclarece que “o tipo penal apresenta pena-base privativa de liberdade de 4 a 10 anos de reclusão, configurando a hipótese autorizada da prisão preventiva prevista no art. 313, II, do CPP”.
O magistrado Fletcher Eduardo Penteado deferiu também o pedido de acesso aos dados dos celulares apreendidos com os acusados. “A medida revela-se necessária para apurar a identificação de outro possível envolvido na prática do crime, além de averiguar o nível de participação de cada um no suposto delito”, informou. (SRQ)
Ação Penal n.º 0000172-81.2019.403.6134