A 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo recebeu hoje (4/4) denúncia contra o ex-presidente Michel Temer e outras três pessoas, pela suposta ocultação de valores decorrentes de crimes contra a Administração Pública (corrupção passiva e peculato) e de organização criminosa.
A denúncia formulada pelo Ministério Público Federal acusa Maristela Temer e Maria Rita Fratezi, de terem ocultado e dissimulado a movimentação e propriedade de R$ 1.604.000,00, entre os anos de 2013 e 2015. Os atos teriam ocorrido sob a orientação e comando dos codenunciados Michel Temer e João Baptista Lima filho (coronel Lima).
Segundo a acusação, os valores teriam sido convertidos em ativos lícitos por meio de pagamento em espécie de serviços e bens utilizados na reforma de um imóvel localizado no bairro Alto de Pinheiros, São Paulo/SP, pertencente à Maristela Temer (filha do ex-presidente).
A denúncia esclarece, ainda, que os valores empregados não pertenciam às denunciadas, mas decorreriam de crimes contra a Administração Pública praticados, em tese, por meio da empresa Argeplan Arquitetura e Engenharia Ltda.
Em sua decisão, o juiz federal Diego Paes Moreira entendeu que a denúncia atende aos requisitos formais do art. 41 do CPP. De acordo com o magistrado, ela é lastreada em indícios mínimos de autoria e de materialidade da infração penal imputada aos acusados, além de delitos apontados como antecedentes, em apuração da Justiça Federal do Rio de Janeiro/RJ e do Distrito Federal/DF.
O juiz federal determinou a citação dos acusados e estabeleceu o prazo de dez dias (contados a partir do recebimento da citação) para que eles ofereçam resposta, por escrito, à acusação, nos termos do artigo 396 e 396ª, do CPP. (SRQ)
Ação Penal – 0003466-97.2019.403.618- íntegra da decisão