A 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo/SP, através de decisão proferida pelo juiz João Batista Gonçalves, indeferiu, no último dia 28 de junho, o pedido da defesa do ex-senador Aécio Neves Cunha que requeria o reconhecimento de incompetência do Juízo Federal no inquérito policial que investiga o recebimento de “doações” pelo ex-senador, oriundas do empresário Joesley Batista. A defesa do político pedia ainda a anulação dos atos decisórios praticados e que os autos passassem a ser apreciados pela Justiça Eleitoral do Distrito Federal, levantando a hipótese de cometimento crime eleitoral (artigo 350 do código eleitoral). A alegação era baseada nos depoimentos de Joesley Batista e Ricardo Saud, que constam no inquérito.
O Ministério Público Federal manifestou-se pelo reconhecimento da competência da Justiça Federal frisando a inexistência de crime eleitoral dentre os fatos investigados no âmbito do inquérito policial e a total ausência de conexão com eventual prática de crime eleitoral.
Em sua decisão, o juiz federal João Batista Gonçalves afirma que “embora possa ter existido na mente dos supostos corruptores a finalidade eleitoral, não há, por enquanto, elementos de informação que permitam asseverar com um grau mínimo de concretude, que os valores movimentados tenham sido utilizados para esse fim”.
O magistrado enfatiza também que se não existe indício de crime eleitoral, “não há que se cogitar remessa do feito à Justiça Eleitoral, sendo fundamental aguardar o prosseguimento das investigações”. (SRQ)
Inquérito nº 0002450-11.2019.403.6181- íntegra da decisão