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06/06/2019 - Passaporte diplomático de líder religioso é suspenso

A 6ª Vara Cível Federal/SP suspendeu, no dia 5/6, a concessão de passaporte diplomático ao pastor Romildo Ribeiro Soares (R R Soares), líder da Igreja Internacional da Graça de Deus, e à sua esposa Maria Magdalena Bezerra Ribeiro Soares. A decisão, em forma de tutela provisória de urgência, suspende os efeitos da Portaria emitida em 3/6/2019 pelo Ministério das Relações Exteriores e determina ao órgão o imediato recolhimento dos passaportes ou o seu cancelamento.

Através da ação popular proposta, o autor afirma que “aos réus foram concedidos passaportes diplomáticos, com validade de três anos, embora eles não exerçam função ou missão de interesse do país que a justifique e nem os benefícios dele decorrentes”. O proponente alega também que “a concessão configura ato revestido de manifesto desvio de finalidade, contrária a moralidade pública”.

Em sua decisão, a juíza federal Denise Aparecida Avelar salienta que a autoridade administrativa tem o poder discricionário para aferir os interesses do país, mas ele dever ser exercido dentro dos parâmetros da ordem jurídica e especialmente regido pelos princípios constitucionais. “Os motivos que determinaram o ato devem ser declarados e fundamentados. A análise da Portaria do Ministério das Relações Exteriores permite verificar que não foi apresentada justificativa vinculada ao atendimento do interesse do país, mas apenas ao fato de que os portadores do passaporte poderiam desempenhar de maneira mais eficiente suas atividades em prol de comunidades brasileiras no exterior”.

 A magistrada explica que o uso de passaporte diplomático, sem o devido interesse público que o justifique, pode gerar dano de difícil reparação. “A atuação como líder religioso, no desempenho de atividades da igreja, não importa em interesses do país, de forma a justificar a proteção adicional consubstanciada no passaporte diplomático e as viagens missionárias e atividades no exterior não estarão prejudicadas sem a utilização do documento em questão”. (SRQ)

Ação Popular nº 5009970-83.2019.4.03.6100 - íntegra da decisão

 

 

 

 

 

 

Publicado em 06/06/2019 às 16h21 e atualizado em 25/11/2024 às 14h37