A juíza federal Silvia Figueiredo Marques, da 26ª Vara Cível Federal de São Paulo, intimou a União Federal para que se manifeste no prazo de 72 horas sobre o pedido formulado em uma ação popular, que visava impedir o leilão desta quarta-feira (6/11) sobre quatro áreas do pré-sal na Bacia de Santos/SP. O leilão foi mantido pela magistrada.
Na ação, os autores alegam que as regras do leilão são lesivas ao patrimônio público e que falta previsão legal para a entrada de novas empresas nas áreas, que foram cedidas à Petrobras em 2010, como parte do processo de capitalização da estatal. “Saliento que a simples realização do leilão não acarretará prejuízo. Por outro lado, a suspensão do mesmo, neste momento, poderia causar dano, inclusive a própria imagem do país”, afirma Silvia Figueiredo Marques na decisão.
A juíza aplicou o disposto no artigo 2º da Lei nº 8.437/92, que afirma que “no mandado de segurança coletivo e na ação civil pública, a liminar será concedida, quando cabível, após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar no prazo de setenta e duas horas”, e deu vista do processo ao Ministério Público Federal. (RAN)