A 5ª Vara Federal Criminal de São Paulo/SP condenou o ex-diretor da Dersa, Paulo Vieira de Souza, a 145 anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado, mais pagamento de multa, pela prática dos crimes de peculato, inserção de dados falsos em sistema de informação e formação de quadrilha. Ele é acusado de liderar um esquema que desviou mais de sete milhões de reais do programa de reassentamento para moradores impactados pelas obras do trecho sul do Rodoanel e ampliação das avenidas Jacu Pêssego e Marginal Tietê.
Além dele, o ex-chefe do departamento de assentamento da Dersa também foi condenado pelos mesmos crimes a 145 anos e oito meses de reclusão, em regime fechado, e multa. Outras duas rés foram condenadas às penas de 24 anos e três meses de reclusão e 12 anos e 15 dias de reclusão. Esta última teve a pena substituída por duas penas restritivas de direito e pagamento de multa. Uma terceira ré (colaboradora) obteve o perdão judicial, conforme pleiteado pelo Ministério Público Federal nas alegações finais do processo.
A juíza federal Maria Isabel do Prado determinou ainda o sequestro e perdimento dos bens dos acusados Paulo Vieira de Souza, do ex-chefe do departamento de assentamento da Dersa e de uma das rés, filha de Paulo Vieira, acrescidos ao patrimônio a partir da data dos fatos. Os três também deverão arcar, solidariamente, com a indenização no valor de R$ 7.725.012,18 para reparação dos danos causados, em valores que deverão ser corrigidos e atualizados. (JSM)