A juíza federal Flávia Serizawa e Silva, da 3ª Vara Federal Criminal de São Paulo/SP, recebeu, no dia 9/8, denúncia contra 14 pessoas envolvidas em supostas práticas ilícitas de corrupção passiva e ativa, entre os anos de 2004 e 2014, no contexto das obras das Linhas 2 (Verde), 5 (Lilás) e 6 (Laranja) do Metrô de São Paulo/SP.
De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), o ex-funcionário do metrô, S.C.B., teria solicitado e recebido vantagem indevida durante as referidas obras, e os demais denunciados, executivos e engenheiros das empresas privadas participantes das licitações, teriam oferecido e prometido vantagem indevida a funcionários públicos para que estes praticassem, omitissem ou retardassem atos de ofício em proveito das empresas e dos consórcios dos quais participavam durante o período em que teriam ocorrido os ilícitos de corrupção.
O MPF relata que o esquema criminoso organizado dentro do Metrô de São Paulo era bilateral, de modo que envolvia a corrupção ativa por parte dos executivos das empreiteiras e, concomitantemente, a corrupção passiva de empregados do metrô, notadamente do denunciado S.C.B., os quais teriam recebido vantagens indevidas do grupo Odebrecht e das construtoras Andrade Gutierrez S/A, Construções e Comércio Camargo Corrêa S/A, OAS S/A e Queiroz Galvão.
Consta da denúncia que as licitações seriam direcionadas para beneficiar tais construtoras por meio de diversos expedientes, como troca prévia de informações entre funcionários públicos e os executivos responsáveis pelos contratos administrativos, direcionamento e conluio antes e durante a execução dos contratos, além de ajustes de cláusulas favoráveis às empresas e prorrogação dos contratos por meio de aditivos, o que garantia a manutenção da vitória na licitação anterior.
Em razão da mencionada troca prévia de informações, os agentes públicos se beneficiariam de estudos custeados pelas construtoras e com expertise destas para elaborarem e modificarem os editais de licitação das obras, com o intuito de beneficiarem os agentes privados com o conhecimento prévio dos detalhes dos editais, o que propiciava que estes influenciassem na sua elaboração, obtendo, assim, melhores condições perante as empresas concorrentes.
As investigações que resultaram neste processo tiveram origem nos depoimentos prestados pelos colaboradores, executivos e ex-executivos do grupo Odebrecht no âmbito da Petição nº 6637 do Supremo Tribunal Federal (STF), que foram homologados e encaminhados à Justiça Federal de São Paulo. Posteriormente, S.C.B. celebrou acordo de colaboração premiada na 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo (autos nº 0005711-81.2019.4.03.6181), no qual apontou o recebimento de vantagens indevidas por funcionários do Metrô-SP pagas pelo grupo Odebrecht e pelas empresas Andrade Gutierrez, Camargo Corrêa, OAS e Queiroz Galvão.
A denúncia aponta o pagamento a S.C.B. de pelo menos R$ 1.910.942,00, sendo que em sua colaboração afirmou ter recebido cerca de R$ 6.200.000,00 a título de propina, valor este que se comprometeu a devolver como parte de seu acordo de colaboração.
“Todos os executivos colaboradores confirmaram que, embora os executivos de algumas empreiteiras agissem como ‘líderes’ junto a S.C.B., todas as empreiteiras estavam de acordo com tais pagamentos, inclusive operacionalizando-os de forma separada”, afirma a juíza Flávia Serizawa e Silva.
A magistrada conclui sua decisão afirmando que se encontram presentes a justa causa, as condições e pressupostos da ação, razão pelo qual recebeu a denúncia. Foi dado prazo de 10 dias para os réus responderem à acusação. (RAN)
Processo nº 0005803-30.2017.4.03.6181