No dia 8/1, uma reunião realizada na sala de audiência da 5ª Vara Federal Criminal de São Paulo/SP, com representantes da Justiça Federal, do Ministério Público Federal, da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo e da Administração Pública Estadual (Secretaria da Saúde e Cratod), definiu um fluxo para avaliação dos casos em que o juízo identifique indícios de dependência química no réu, para encaminhamento ao Cratod - Centro de Referência de Álcool, Tabaco e Outras Drogas.
A definição do fluxo ocorreu a pedido de representantes do Cratod, após uma audiência de custódia em que o juiz federal substituto Emerson José do Couto determinou a internação compulsória para tratamento médico de dois acusados de furto na Caixa Econômica Federal.
“Na audiência de custódia identificamos que os acusados eram dependentes de crack. Questionamos se eles gostariam de fazer um tratamento e eles concordaram. Conseguimos uma vaga e fizemos o encaminhamento”, disse Emerson Couto.
Após a audiência, o Cratod solicitou ao magistrado que promovesse uma reunião com os órgãos envolvidos no processo de internação compulsória para que, juntos, definissem um fluxo a ser seguido nos casos similares que chegam à Justiça Federal (*). “Foi aí que elaboramos um roteiro que poderá servir como sugestão, podendo ser uma boa solução nesses casos”.
Segundo Emerson Couto, o encaminhamento de dependentes químicos para tratamento médico antes da decretação da prisão é uma medida cautelar que pode beneficiar a todos. “Trata-se de uma forma mais humanitária de encaminhamento dos casos em que verificamos a dependência química, sendo uma oportunidade de superação para o acusado. A prisão ocorrerá somente quando for necessária”.
Fluxo de avaliação
Na reunião, ficou estabelecido um fluxo de avaliação dos casos em que o juízo identifique indícios de dependência química, conforme segue:
1) O juízo requisitará a escolta policial para que os custodiados sejam apresentados ao Cratod em data previamente ajustada para avaliação médica sobre a necessidade de internação, informando-se imediatamente àquele órgão pelo juízo, com cópia de todos os dados disponíveis nos autos com a identificação dos custodiados;
2) A escolta deverá aguardar a realização da avaliação, a fim de que acompanhe os pacientes de volta ao lugar de custódia até ulterior deliberação, tendo em vista a impossibilidade de manutenção da custódia compulsória pelo Cratod;
3) O Cratod elaborará o laudo médico preferencialmente no mesmo dia, ou no prazo de 24 horas, encaminhando-se ao endereço de e-mail informado pelo juízo;
4) Caso haja necessidade de internação, o Cratod solicitará a disponibilização de vaga para tratamento dos custodiados junto à Central de Regulação de Oferta de Serviços de Saúde – CROSS, sendo que o prazo médio é de 72 horas para atendimento;
5) Caso não haja a indicação de internação hospitalar, o laudo médico informará os serviços de saúde mais adequados para o tratamento dos custodiados, bem como o serviço social de referência adequado ao caso, com indicação do nome da unidade e respectivo endereço, cabendo ao juízo deliberar conforme entender de direito;
6) O juízo requisitará o envio mensal de relatórios psicossociais dos serviços de saúde e assistência social responsáveis pelo tratamento;
7) Ao determinar a internação compulsória, caberá ao juízo requisitar as providências que entender cabíveis perante a unidade a que a pessoa vier a ser internada;
8) O fluxo ora estabelecido poderá ser ajustado a qualquer momento, sempre com a finalidade de bem atender à população.
Participaram da reunião os juízes federais Maria Isabel do Prado e Emerson José do Couto; o procurador da República, Patrick Montemor Ferreira; o procurador do Estado de São Paulo, Luiz Duarte de Oliveira; a coordenadora de saúde mental da Secretaria de Estado da Saúde, Rosângela Elias; o médico psiquiatra do Cratod, Cláudio José Favaro; e a assessora técnica de gabinete da Secretaria de Estado da Saúde, Ana Leonor Sala Alonso. (RAN)
Cratod
O Cratod é um centro de referência no tratamento de dependência química, localizado estrategicamente no centro da cidade de São Paulo. A unidade, vinculada à Secretaria de Estado da Saúde, oferece atendimento 24 horas por dia por meio de uma equipe multidisciplinar composta por mais de 350 profissionais de saúde.
Conheça o Cratod na internet: www.saude.sp.gov.br/cratod-centro-de-referencia-de-alcool-tabaco-e-outras-drogas/
(*) Casos em que a União e suas entidades autárquicas, como o Banco Central do Brasil e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou empresa pública federal, como a Caixa Econômica Federal, forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes.