O juiz federal Silvio César Arouck Gemake, da 9ª Vara Federal Criminal em São Paulo/SP, condenou 26 acusados por tráfico internacional de drogas a partir de portos brasileiros, principalmente o Porto de Santos (SP). A sentença, com 596 páginas, é do dia 7/5.
Na denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF), foram elencados 26 eventos praticados por uma única organização criminosa, de caráter transnacional, fortemente armada e estruturalmente ordenada, com a divisão e delimitação de tarefas entre seus membros, tendo como base territorial de seus líderes o município de São Paulo e ramificações na Baixada Santista.
Consta, ainda, que o modus operandi do grupo consistia em adquirir grandes quantidades de cocaína proveniente de países vizinhos produtores de droga, introduzindo-a no território nacional para posterior remessa à Europa, camuflada em contêineres embarcados em navios mercantes que partiam, em especial, do Porto de Santos. Para tanto, se utilizavam de estrutura logística da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC), com a qual a sua cúpula possuía relações.
As 26 pessoas condenadas faziam parte de uma grande organização criminosa, com mais de 150 integrantes, desarticulada a partir da Operação Brabo, deflagrada em setembro de 2017, e que levou à apreensão de aproximadamente nove toneladas de cocaína que seriam remetidas a terminais europeus. As drogas eram adquiridas em países como Bolívia e Colômbia para distribuição na Europa por meio de portos na Itália, Rússia, Bélgica, Espanha e Inglaterra. Integrantes da máfia sérvia também estão entre os réus.
“Conforme expressamente reconhecido na decisão que recebeu parcialmente a denúncia e reiterado na decisão que analisou eventuais causas de absolvição sumária, não é o que se vê da exordial ofertada, a qual imputou de forma detalhada os atos de traficância em que, em tese, cada acusado participou, indicando ainda a atuação em cada um deles, preenchendo satisfatoriamente as formalidades do artigo 41 do Código de Processo Penal”, afirma o juiz na decisão.
Quanto à autoria delitiva, Silvio Arouck Gemake confirma que existem provas seguras para a condenação dos acusados. “Os testemunhos dos policiais em Juízo são firmes em confirmar toda a investigação, convalidando não só os diálogos interceptados, mas também as diligências de campo realizadas”.
Sobre a organização criminosa, o magistrado ressalta que “ninguém admite participar de um crime como o de envergadura daqueles retratados na denúncia, com certa sofisticação, a envolver uma enorme quantidade de droga e operação de embarque que envolve várias pessoas, sem que soubesse participar do crime de organização criminosa [...]. Foram interceptadas conversas diuturnamente, em que os acusados se comunicavam, alguns diariamente até, com o único objetivo de praticar crimes, fazendo da atividade criminosa um verdadeiro trabalho, como se isso pudesse ser admitido. Se apurou uma estrutura destinada à prática reiterada de crimes com esses acusados específicos, havendo liame subjetivo entre os mesmos para fins de organização criminosa”.
Silvio Arouck Gemake conclui que, “seja diante das características do grupo criminoso, seja diante da grande quantidade de crimes praticados, com comprovação nos autos, as provas são suficientes para a condenação pelo crime de organização criminosa”.
As condenações aplicadas aos acusados variam de 3 a 24 anos de reclusão, somando um total de quase 400 anos em condenações. Todos os réus já estão presos e não poderão recorrer em liberdade. Além desta ação, outras três relativas à Operação Brabo tramitam na Justiça. O desmembramento dos casos foi determinado ainda em 2017 devido ao grande número de acusados e às diferentes situações processuais em que se encontravam. (RAN)
Ação Penal n.º 0015509-37.2017.403.6181