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18/07/2019 - União e INCRA terão de se manifestar sobre pedido do MPF em relação à barragem de Iaras

A 1ª Vara Federal de Avaré/SP determinou que a União Federal e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) se manifestem, no prazo de 72 horas, sobre o pedido liminar do Ministério Público Federal (MPF) que requer a retirada imediata dos moradores que residem próximos à barragem de Iaras (SP), a qual estaria com risco elevado de se romper. Somente após o recebimento das manifestações da União e do INCRA é que a liminar será apreciada pela Justiça.

Na ação civil pública, o MPF afirma que o reservatório, localizado no assentamento rural Zumbi dos Palmares, está em condição de abandono. A Procuradoria pede, em antecipação de tutela, que a 1ª Vara Federal de Avaré determine a remoção imediata das famílias que seriam diretamente atingidas caso a estrutura cedesse, realocando-as para outros lotes mais seguros, além de providenciar o imediato monitoramento da segurança da barragem e realizar um plano de emergência.

“Antes da apreciação do pedido de liminar, intimem-se a União e o INCRA, por meio dos respectivos representantes judiciais (AGU e PGF), a fim de que se manifestem no prazo de 72 (setenta e duas) horas. Após, venham os autos conclusos, com urgência”, determinou o juiz federal Rodiner Roncada. (JSM)

Processo nº 5000401-59-2019.403.6132 – íntegra da decisão

 

 

 

 

 

 

Publicado em 18/07/2019 às 18h08 e atualizado em 25/11/2024 às 14h37