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18/12/2019 - Habeas Corpus permite que prefeito de Embu das Artes retorne ao cargo

O prefeito de Embu das Artes/SP, Claudinei Alves dos Santos, obteve ontem (17/12), na 2ª Vara Criminal Federal de São Paulo, um habeas corpus que permite sua recondução ao cargo até o julgamento definitivo do referido processo. A decisão é da juíza federal Silvia Maria Rocha.

Claudinei Alves dos Santos (conhecido como Ney Santos) havia sido afastado do cargo de prefeito no dia 12/12, a partir de um indiciamento feito pela Polícia Federal, sob acusação da prática de lavagem de dinheiro entre os anos de 2014 e 2017.

Inicialmente, o pedido de habeas corpus havia sido indeferido pela 2ª Vara Criminal sob a alegação de incompetência para o julgamento, devido ao cargo ocupado pelo acusado (prefeito). Os autores, então, ingressaram com um novo pedido no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), mas o Tribunal, com base na nova interpretação do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o foro por prerrogativa de função, devolveu o processo para julgamento pela 2ª Vara Criminal (em maio/2018 o STF definiu que apenas os crimes cometidos durante o exercício do cargo recebem foro privilegiado).

No pedido, os autores do habeas corpus alegaram que “o indiciamento foi determinado de forma genérica e infundada, na medida em que inexiste qualquer ato ou diligência de investigação anexado aos autos que justificasse o formal indiciamento”.

Em sua decisão, a juíza afirma que “o indiciamento do paciente, antes da colheita de seu depoimento, deve se dar de forma excepcional, quando houver flagrante resistência por parte do investigado em atender à intimação da autoridade policial”.

Para Silvia Maria Rocha, não foi o que ocorreu no caso. “Além do mais, pelo que consta nos autos, observo que a defesa intencionava solicitar a redesignação da oitiva do paciente, assim que ciente da data anteriormente marcada. Por outro lado, não antevejo, nesta ocasião, prejuízo à continuidade das investigações levadas a efeito pela Polícia Federal com o retorno do paciente à condição de prefeito”. (RAN)

Habeas Corpus nº 5004726-27.2019.4.03.6181 – íntegra da decisão

Publicado em 18/12/2019 às 14h41 e atualizado em 25/11/2024 às 14h37