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19/06/2019 - Estelionatário é condenado a 19 anos de prisão

Um homem que se passava por procurador da República para extorquir empresários e prefeituras de São Paulo foi condenado a 19 anos, 3 meses e 20 dias de reclusão, bem como ao pagamento de multa (1.169 dias-multa), danos morais (R$ 47.233,30) e perdimento de bens e valores, pela prática do crime de estelionato (artigo 171 do Código Penal). A decisão, de 4/6, é da juíza federal Raecler Baldresca, da 3ª Vara Federal Criminal de São Paulo/SP.

Segundo o Ministério Público Federal (MPF), autor da ação, G.S.N. cobrava até R$ 10 mil para que as vítimas publicassem anúncios em revistas e sites supostamente vinculados ao órgão, à Receita Federal ou à Polícia Federal, com promessas de receberem vantagens diversas. Para isso, utilizava-se de logotipos identificadores do MPF e de outros órgãos e entidades da Administração Pública (brasão da República e símbolo da Polícia Federal).

O monitoramento da conta de e-mail utilizada pelo estelionatário, feito depois da quebra de sigilo autorizada pela Justiça, apresentou uma série de mensagens enviadas a empresários solicitando contribuições em dinheiro em troca de espaço publicitário em veículos impressos e eletrônicos falsamente atribuídos, em sua maioria, às associações de procuradores da República.

Ao vender a assinatura de revistas, o réu oferecia também benefícios diversos, entre os quais o acompanhamento de fiscalizações. O golpe era baseado em ameaças veladas. Para quem se recusava a contribuir com o "negócio", os contatos telefônicos davam a entender que, embora as companhias estivessem regulares naquela ocasião, poderiam não estar no futuro.

“Verifico que a autoria delitiva restou amplamente demonstrada, sendo G.S.N. o responsável pelas contas eletrônicas identificadas para as remessas de pedidos de dinheiro com a utilização de documentos que continham o brasão da República e símbolos identificadores de órgãos públicos”, afirma a juíza na decisão.

Para Raecler Baldresca, o réu agiu com ardil e fazendo do crime verdadeira profissão, o que demonstra a personalidade desajustada e voltada para a prática delitiva. “As consequências do crime são graves, uma vez que se utilizava o nome de instituições sérias e respeitadas para o sucesso da prática criminosa, solicitando vantagem pecuniária, o que, a toda evidência, não é realizado pelas referidas instituições, gerando verdadeiro abalo à sua credibilidade”.

No tocante à indenização por danos morais, a magistrada ressaltou os evidentes prejuízos experimentados notadamente pelo Ministério Público Federal, que foi o órgão mais citado pelo acusado na prática do crime. “Trata-se de conduta incompatível com a instituição, o que, de forma inequívoca, acabou por gerar não merecido abalo à sua credibilidade diante das empresas-vítimas, uma vez que estas eram levadas a crer que procuradores da República poderiam pautar-se por ações abusivas na hipótese de não concordarem com os pagamentos”. (RAN)

Ação Penal n.º 0013800-30.2018.4.03.6181

Publicado em 19/06/2019 às 15h41 e atualizado em 09/09/2024 às 16h52