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19/07/2019 - Ex-gestores da previdência de Holambra tornam-se réus

A 9ª Vara Federal Criminal em Campinas/SP, especializada em crimes contra o sistema financeiro, recebeu denúncia, no dia 28/6, contra, C. J. L e M. A. D. L, ex-gestores do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Holambra/SP, por gestão temerária, prática prevista no artigo 4º, parágrafo único da Lei 7.492/86.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), os réus foram responsáveis pela aplicação, em 2013, de R$ 1 milhão. O valor que pertencia à previdência dos servidores foi retirado de um banco tradicional e alocado em um fundo privado criado pelo doleiro Alberto Youssef. A operação teria sido realizada sem a autorização do conselho do Instituto.

Ainda de acordo com o MPF, o réu C.J. L era superintendente do Instituto de Previdência dos Servidores de Holambra quando da realização da operação e contou com o endosso da então contadora do instituto, M.A.D.L. Com a falência do grupo do doleiro Yussef decretada em setembro de 2014, o Instituto perdeu todo o valor aplicado. A ação pede a reparação de danos no valor de R$ 1,6 milhão.

Em sua decisão, a juíza federal substituta Jamille Morais Silva Ferraretto recebeu a denúncia reconhecendo a presença dos requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal e determinou o arquivamento do feito em relação ao averiguado Alberto Yussef e os gestores do fundo Máxima, uma vez que já existe outro procedimento apuratório de responsabilidades em andamento. (SRQ)

Processo nº 00011903020194036105

 

 

 

 

 

Publicado em 19/07/2019 às 16h52 e atualizado em 25/11/2024 às 14h37