A 2ª Vara Federal de Araçatuba/SP julgou improcedente o pedido do INSS para que o dono de uma fazenda fizesse o ressarcimento de todas as despesas pagas como benefício acidentário à família de uma vítima de acidente trabalhista fatal. A decisão é do juiz federal Pedro Luís Piedade Novaes.
A autarquia federal alegou que o acidente ocorreu somente porque o empregador rural, réu na ação, deixou de observar diversas normas e regulamentos pertinentes à higiene e segurança dos trabalhadores.
A morte do trabalhador rural de 24 anos aconteceu em 2016, após ter caído de um trator no qual transportava pedaços de madeira dentro das dependências da fazenda onde trabalhava.
O réu alegou em sua defesa que não houve culpabilidade por parte da empresa. De acordo com ele, houve negligência e imperícia da própria vítima que havia passado mal, muito antes de assumir a direção do trator. Além disso, o funcionário resolveu entregar a direção do veículo à esposa que não tinha habilitação e nem qualquer experiência prática na condução desse tipo de veículo.
Na decisão, o juiz reconheceu que houve de fato descumprimento de algumas normas trabalhistas, por parte do empregador rural, porém “não é possível concluir que apenas tais omissões e descumprimentos deram a causa por si só, ao acidente em questão”, explicou o magistrado.
Segundo o juiz, as informações contidas nos autos não deixam dúvida de que, no dia do acidente, o trabalhador rural já se sentia mal antes de iniciar o trajeto, mas resolveu dirigir o trator mesmo assim. Durante o percurso, o trabalhador decidiu, por iniciativa própria, entregar a direção do veículo à esposa. “Embora se lamente profundamente a perda de um jovem com apenas 24 anos de idade, pai de uma criança pequena, é forçoso reconhecer que ele e a sua esposa, com as suas condutas imprudentes, em grande parte foram os responsáveis pelo acidente fatal”, concluiu. (SRQ)
Processo 50001307-95.2017.4.03.6107