TRF3SPMSJEF

Acessibilidade

alto contraste
Transparência e Prestação de contas
Intranet - Acesso Restrito
Menu
InternetNotíciasNotícias 2019

22/08/2019 - Prisões temporárias e apreensões são decretadas por fraude em contratos da Codesp

O juiz federal Roberto Lemos dos Santos Filho, da 5ª Vara Federal de Santos/SP, acatou o pedido do Ministério Público Federal (MPF) e decretou a prisão temporária de vinte e uma pessoas investigadas na “Operação Círculo Vicioso”, acusadas de cometerem irregularidades em contratos celebrados pela Companhia Docas do Estado de São Paulo – Codesp, que administra o Porto de Santos. Na decisão, do dia 16/7, também foram determinadas buscas e apreensões em vinte e quatro imóveis residenciais e sedes de empresas de possíveis envolvidos na organização criminosa.

As prisões determinadas tiveram como embasamento o material colhido durante a “Operação Tritão”, em que foram evidenciados os ilícitos cometidos. “O acolhimento da providência requerida se mostra fundamental ao êxito dos trabalhos, por se revelar como meio hábil para assegurar o aprofundamento das investigações, a guarda, conservação e proteção de elementos materiais de convencimento”, afirma o juiz.

Segundo a denúncia do MPF, o grupo criminoso foi responsável pelo desvio de milhões de reais através de fraudes em licitações e contratos públicos, condutas essas que permaneceram sendo perpetradas mesmo após a deflagração da “Operação Tritão”.

Em sua decisão, Roberto Lemos diz que “foram constatadas fortes evidências de valores pagos pela Codesp em contrato e aditivos celebrados com apenas uma das pessoas jurídicas investigadas, eivados de diversos vícios, que suplantam a marca de R$ 100 milhões”.

O juiz ressalta que merece atenção o fato de os investigados residirem em municípios diversos e possuírem inquestionável elevado poder político e financeiro, “não havendo dúvida de que em liberdade poderão criar embaraços e prejudicar a melhor especificação das condutas ilícitas, o aprofundamento das investigações necessárias à elucidação de outros fatos”.

Roberto Lemos anota que as conclusões ao qual chegou possuem fundamento no “exaustivo e preciso trabalho de investigação realizado pela Polícia Federal, não se apresentando como meras conjecturas. Ao contrário, estão lastreadas em elementos concretos e objetos trazidos com a análise do material apreendido quando da deflagração da ‘Operação Tritão’ e em informações obtidas em sede de colaboração premiada e relatos prestados por novos membros da diretoria da Codesp”. (RAN)

Processo nº 0000564-14.2019.4.03.6104

Publicado em 22/08/2019 às 15h45 e atualizado em 09/09/2024 às 16h52