TRF3SPMSJEF

Acessibilidade

alto contraste
Transparência e Prestação de contas
Intranet - Acesso Restrito
Menu
InternetNotíciasNotícias 2019

26/06/2019 - Filhos de Paulo Maluf são condenados por lavagem de dinheiro

A 2ª Vara Federal Criminal de São Paulo/SP condenou três filhos do ex-prefeito de São Paulo, Paulo Maluf, por crime de lavagem de dinheiro. Flávio Maluf recebeu a pena de oito anos e quatro meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, mais pagamento de multa. Já Ligia Maluf Curi e Lina Maluf Alves da Silva foram condenadas a quatro anos e um mês de reclusão, em regime semiaberto, além de multa. Eles poderão recorrer da sentença em liberdade. A decisão é da juíza federal Michelle Camini Mickelberg.

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), os réus teriam realizado movimentações financeiras no exterior, entre 1997 e 2003, para ocultar a origem de verbas desviadas da Prefeitura de São Paulo. O MPF afirma que parte dos recursos estavam em uma conta da offshore Chanani, no Safra National Bank de Nova York, a qual teria recebido US$ 10,5 milhões de dólares entre janeiro e fevereiro de 1998 por meio de sucessivas transferências bancárias. Segundo a acusação, o dinheiro ilícito provinha do pagamento de propina e superfaturamento de obras públicas realizadas na capital paulista. 

Para ocultar a origem do dinheiro e integrá-lo à economia brasileira, os réus usaram fundos de investimento ligados a empresas offshore para comprar, entre 1997 e 1998, debêntures da empresa Eucatex S/A, controlada pela família Maluf. Na decisão, Michelle Mickelberg ressalta que as provas dos autos não deixam dúvidas de que as referidas operações financeiras foram motivadas com o objetivo de integrar o dinheiro sujo depositado em contas offshore à empresa Eucatex. 

Segundo a Procuradoria, Flávio Maluf também era o real titular de outra conta, mantida no MTB Bank of New York em nome da offshore Ágata International Holdings Corporation. O MPF alega que essa conta teria sido fundamental para o esquema de lavagem de dinheiro, movimentando mais de 500 milhões de dólares, entre 1997 e 2003. 

Na sentença, a juíza ressalta que o réu Flávio Maluf “era o responsável pela movimentação das contas pelas quais o dinheiro sujo transitou, bem como estava à frente dos negócios da família Maluf, seja como executivo da empresa Eucatex no Brasil, seja como diretor de empresas offshores criadas em paraísos fiscais para movimentação do dinheiro oriundo do desvio de verbas públicas do Município de São Paulo, à margem dos controles bancários nacionais”.

Para a condenação dos réus, foram considerados os US$ 10,5 milhões depositados na conta Chanani, que foi objeto de transações financeiras posteriores, e US$ 250 mil relativos a uma transferência para a conta da Ágata International Holdings Corporation.

A denúncia do MPF foi oferecida em dezembro de 2006. Em relação a Paulo Maluf, houve desmembramento e remessa do processo ao STF pelo fato dele exercer, à época, o cargo de deputado federal. Paulo Maluf foi condenado pelo Supremo em 2017 pelo crime de lavagem de dinheiro e, desde agosto de 2018, cumpre prisão domiciliar. (JSM)

Processo nº 0014951-51.2006.403.6181 -  íntegra da decisão

 

 

Publicado em 26/06/2019 às 12h35 e atualizado em 25/11/2024 às 14h37