Em audiência de conciliação realizada no dia 6/8, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN se comprometeu a concluir o processo administrativo de tombamento nº 593-T-1959, que visa à proteção da Igreja de São Francisco (Ordem Terceira) e da Igreja da Ordem Primeira, ambas localizadas no Largo São Francisco, na cidade de São Paulo.
O acordo, homologado pelo juiz federal Bruno Takahashi, foi firmado entre os representantes do IPHAN, da Advocacia Geral da União (AGU) e do Ministério Público Federal (MPF), em ação civil pública que pedia a condenação da autarquia-ré pela demora na conclusão do processo de tombamento das igrejas.
Em seu pedido inicial, o MPF informava que o referido processo administrativo iniciou-se no ano de 1959, portanto há cerca de sessenta anos, restando sem conclusão até a data em que a ação civil pública foi impetrada (28/2/2019). Para o MPF, tal conduta caracterizaria “evidente e gravosa morosidade em cumprir com seu dever de decisão, injustificadamente extrapolando qualquer limite de razoabilidade na duração de um processo administrativo que perdura há sessenta anos sem resolução. Trata-se de inegável afronta às normas e princípios constitucionais que regem a administração pública”.
Posteriormente, em 30/4/2019, a AGU ingressou com uma contestação na 6ª Vara Cível Federal de São Paulo informando que a alegação do MPF estaria superada desde 2012, ocasião em que o processo de tombamento tramitou regularmente. Ressaltou, ainda, que ambas as igrejas estão protegidas por possuírem o tombamento no âmbito estadual e municipal, e que o entorno foi regulamentado por estudo desenvolvido pelas áreas técnicas dos referidos órgãos. Afirmou que, a despeito do longo lapso de tempo transcorrido desde sua instauração, a partir de 2012 o processo vem se desenvolvendo de forma satisfatória e o prazo previsto para sua conclusão não é discrepante da discricionariedade razoável reconhecida à Administração.
Diante dessas informações, foi designada a audiência de conciliação para o dia 6/8, em que as partes concordaram com os seguintes termos de acordo: “O IPHAN irá concluir o processo em sua Superintendência de São Paulo, incluindo análise técnica, parecer e encaminhamento para o Conselho Consultivo do órgão em Brasília, em relação tanto aos edifícios de ambas as igrejas objeto da ação (Primeira Ordem e Terceira Ordem) como aos bens móveis que as guarnecem (artefatos sacros, artes integradas, etc.) no prazo de 12 meses a contar da presente audiência”. (RAN)
Ação Civil Pública nº 5003192-97.2019.4.03.6100 – termo de audiência