A 4ª Vara Criminal de São Paulo condenou um réu pelo crime de uso de documento falso, após o acusado solicitar registro profissional junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA/SP), utilizando diploma de conclusão de curso superior e histórico escolar falsificados. A pena aplicada foi de dois anos de reclusão convertida em uma pena de prestação de serviço à comunidade ou entidade pública e outra pecuniária de cinco salários mínimos em favor da União.
O Ministério Público Federal, que propôs a ação, entendeu estar comprovada a materialidade e autoria do crime. Já a defesa do acusado alegou ausência de dolo e de provas quanto à autoria. Em seu depoimento, o réu afirmou que não agiu de má-fé e que não usou essa documentação para tirar vantagem de quem quer que seja.
Em sua decisão, a juíza federal Renata Andrade Lotufo afirma que ficou devidamente comprovada a materialidade do crime. “Foi demonstrado o requerimento de inscrição junto ao CREA em nome do réu. Além disso, constam os documentos públicos utilizados: diploma de conclusão de curso superior em engenharia mecânica e histórico escolar, ambos com falsa autoria da Universidade Braz Cubas”, explicou.
A magistrada enfatizou que apesar da negativa do réu, o dolo ficou claramente demonstrado. “É inimaginável que, por pura ingenuidade, uma pessoa acredite ser possível a obtenção de certificado de conclusão de curso de engenharia, sem realização de processo seletivo ou avaliações. E ainda, sem frequentar aula presencial, apenas enviando trabalhos, via e-mail particular a um suposto professor”. (SRQ)
Processo nº 0002852-29.2018.403.6181