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28/08/2019 - Comunidade Indígena Aldeia Pindoty terá construção de prédio escolar

A 1ª Vara Federal em Registro/SP, através de decisão proferida pelo juiz João Batista Machado em 27/8, condenou a União Federal e o Estado de São Paulo a realizarem obra de construção definitiva da Escola Estadual Indígena da Aldeia Pindoty, localizada no município de Pariquera-Açu/SP.

Na ação de autoria da Aldeia Indígena Pindoty, a Fundação Nacional do Índio (FUNAI) alega que as crianças da comunidade estão estudando “em um prédio sem qualquer estrutura mínima, em um verdadeiro caixote”. A fundação informa que está tentando, desde 2001, e sem sucesso junto aos órgãos públicos, a construção de um prédio digno para as atividades escolares das crianças da comunidade.

Em sua defesa, a União Federal alegou limites orçamentários e argumentou que o planejamento de políticas públicas é atividade própria do Poder Executivo.

O Estado de São Paulo informou que já havia estudo técnico realizado para atender ao pleito da comunidade indígena, no entanto, alegou que suas ações estavam limitadas devido às questões de restrição orçamentária e processos licitatórios.

Durante o trâmite do processo foram realizadas várias audiências na tentativa de obtenção de acordo entre as partes. A União Federal não compareceu em nenhuma das ocasiões. Já o Estado de São Paulo se comprometeu a providenciar ações para a construção do prédio escolar, informando inclusive, a existência de verba orçamentária para essa finalidade.

Em sua decisão, João Batista Machado deixou claro que após as audiências, o governo de São Paulo permaneceu inerte inclusive ao não justificar a falta de cumprimento da palavra dada, “conduta esta que, de acordo com o novo CPC, deve ser considerada desrespeitosa aos atores processuais e ao juiz condutor do processo”, ponderou.

O magistrado salientou que “não é suficiente a simples prestação de serviço educacional pelo ente público, mas sim que ela venha acompanhada de condições necessárias essenciais para garantir um padrão mínimo de qualidade”.

A decisão também estabelece a estrutura física mínima do prédio a ser construído: duas salas de aula, sanitário, refeitório, cozinha, biblioteca, espaço administrativo, pátio coberto e sala de informática. (SRQ)

Processo: 0000023-71.2017.4.03.6129 íntegra da decisão

 

 

 

 

 

Publicado em 28/08/2019 às 16h37 e atualizado em 25/11/2024 às 14h37