TRF3SPMSJEF

Acessibilidade

alto contraste
Transparência e Prestação de contas
Intranet - Acesso Restrito
Menu
InternetNotíciasNotícias 2019

28/10/2019 - Justiça determina transferência de procurador que atacou juíza para a Penitenciária de Tremembé

A 1ª Vara Federal Criminal de São Paulo/SP determinou a expedição do mandado de prisão preventiva contra o procurador da Fazenda Nacional, Matheus Carneiro Assunção, e sua transferência do Hospital das Clínicas em São Paulo, onde estava internado, para a Penitenciária “Dr. José Augusto César Salgado”, em Tremembé/SP. O procurador é acusado de tentativa de homicídio qualificado contra a juíza federal Louise Filgueiras, na sede do TRF3.

A decisão, proferida em 23/10 pela juíza federal Andréia Costa Moruzzi, levou em consideração os laudos apresentados pelo perito nomeado e pelos médicos do HC, que atestaram a evolução do quadro clínico do investigado, estando ele “em condições de exercer por si só os cuidados pessoais sem supervisão, ajuda ou presença de terceiros”. A transferência para Tremembé ocorreu no dia 24/10.

A magistrada ressalta que, após a internação de Matheus Carneiro no Hospital das Clínicas, os primeiros relatórios sobre sua saúde física e mental apresentavam um quadro psicótico agudo, caracterizado por delírios, alucinações e ideação suicida recorrente. Em 17/10/2019, o médico perito nomeado pelo Juízo realizou diligência no hospital e atestou que ele já se encontrava física e mentalmente consciente, lúcido, orientado e coerente, sem delírios ou alucinações, com funções fisiológicas e sinais vitais normais.

Ao consultar o prontuário eletrônico, o perito também constatou que nos três dias anteriores à data da diligência, o procurador não havia apresentado qualquer alteração física, neurológica ou psíquica. O médico concluiu haver “higidez física e mental do avaliado”, e que ele poderia receber alta hospitalar e ser transferido para qualquer local determinado pelo Juízo.

Em 21/10, foi juntado aos autos um relatório de internação hospitalar do Instituto de Psiquiatria do HC informando que o paciente continuava apresentando boa evolução, “com remissão total do quadro psicótico e da ideação suicida, bem como controle pleno das manifestações epiléticas”. O documento também apontou que o procurador se encontrava em condições clínicas de alta hospitalar, sendo necessário apenas o tratamento de manutenção com reavaliações periódicas e exames de controle evolutivo.

“Não subsistindo as condições médicas adversas que permitiram a sua manutenção no Hospital das Clínicas, deve o investigado ser transferido ao sistema carcerário, sobretudo porque as circunstâncias evidenciam que providências menos gravosas seriam insuficientes para manutenção da ordem pública e social”, afirmou a juíza na decisão.

Em sua manifestação, o Ministério Público Federal (MPF) considerou ser esse o momento adequado para pedir encaminhamento do investigado ao cárcere, tendo em vista as condições de saúde física e mental apontadas nos laudos. Para a Procuradoria, as circunstâncias fáticas que fundamentaram a decretação da prisão preventiva do investigado, por ocasião da audiência de custódia, continuam presentes.

“No caso dos autos, como já afirmado, é inequívoco o risco à ordem pública e à paz social, tendo restado demonstrada a gravidade da conduta perpetrada, a revelar a periculosidade do investigado, não sendo suficientes para o devido resguardo a determinação de medidas cautelares diversas da prisão”, pontuou o Juízo.

O MPF havia requerido que o procurador fosse encaminhado à Sala de Estado Maior. Já a defesa pediu que a acomodação do investigado ocorresse em instituição médica de longa permanência, como clínica de repouso ou hospital de retaguarda. Ambos os pedidos foram indeferidos.

“No intuito de conciliar o pedido ministerial para encaminhamento do investigado à Sala de Estado Maior, bem como o anseio da defesa no sentido de que o investigado mantenha um tratamento ambulatorial com vigilância noturna por profissional de enfermagem, determino, em cumprimento ao decreto de prisão preventiva, o recolhimento do investigado na Penitenciária 2 de Tremembé – ‘Penitenciária Dr. José Augusto César Salgado’, que, conforme relatado pelas autoridades da Polícia Federal, trata-se de local especial, de que dispõe o sistema penitenciário paulista equivalente à Sala de Estado Maior [...], contando ainda com toda a estrutura de médicos e enfermeiros necessária ao atendimento do referido custodiado”, decidiu a magistrada. (JSM)

Petição Criminal nº 5003217-61.2019.403.6181

Publicado em 25/10/2019 às 19h06 e atualizado em 25/11/2024 às 14h37