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29/01/2019 - Liminar suspende efeitos de decisão da Universidade que expulsou aluno

A 26ª Vara Federal Cível de São Paulo/SP suspendeu, por meio de liminar, os efeitos da decisão da Universidade Presbiteriana Mackenzie referente à expulsão de um aluno acusado de racismo. A Justiça determinou o imediato restabelecimento do vínculo entre o estudante e a universidade, após constatar irregularidades no processo disciplinar que resultou no desligamento.

O aluno, autor do mandado de segurança, estava no último semestre do curso de Direito. Ele afirma que, em outubro de 2018, compartilhou dois vídeos gravados por ele com manifestações políticas. Embora tenha encaminhado para um grupo restrito de amigos, os vídeos foram veiculados nas redes sociais sem sua autorização.  

O estudante alega que, ao saber do ocorrido, a direção da instituição suspendeu-o preventivamente por cinco dias e instaurou um processo administrativo disciplinar, sob a modalidade sindicância, designando três professores para compor a Comissão Sindicante Disciplinar. Afirma ter apresentado defesa e alegações finais, sendo que, ao final, foi lavrado um relatório conclusivo sugerindo a aplicação da sanção de desligamento da Universidade. 

O autor sustenta que o procedimento administrativo foi irregular, pois a Comissão Sindicante tem competência meramente investigatória, não podendo lavrar um relatório circunstanciado e conclusivo. Argumenta, ainda, que a Comissão deveria ser formada por cinco membros, sendo três professores, um membro do corpo técnico-administrativo e o Corregedor Disciplinar Universitário, o que não ocorreu. 

“Da análise dos autos, verifico que o processo disciplinar contém irregularidades, que devem ser sanadas”, afirma a juíza federal Sílvia Figueiredo. A magistrada pontua que a Comissão de Processamento Disciplinar, na modalidade sindicância, não foi composta por cinco membros, como exigido pelo Código de Decoro Acadêmico do Mackenzie, e, por falta de competência, também não poderia apresentar um relatório circunstanciado sugerindo a aplicação e sanção disciplinar.

“Assim, não tendo sido instaurado tal processo administrativo disciplinar, com a designação de uma comissão de cinco membros, o desligamento do impetrante deve ter seus efeitos suspensos”, decidiu Sílvia Figueiredo.

No mandado de segurança, o estudante havia pedido que fossem fornecidos os meios para que ele pudesse concluir suas obrigações acadêmicas e a respectiva colação de grau. Contudo, a magistrada indeferiu o pedido. “Verifico que há previsão para a suspensão preventiva e que dela decorre imposição de falta às atividades acadêmicas, inclusive provas e demais avaliações que ocorrerem no período, enquanto perdurar a punição. Desse modo, não verifico ilegalidade na suspensão preventiva, nem em sua prorrogação, devidamente justificada e amparada na boa ordem das atividades acadêmicas”, finaliza. (JSM)

Processo n.º 5031240-03.2018.403.6100

Publicado em 29/01/2019 às 11h23 e atualizado em 25/11/2024 às 14h37