A 9ª Vara Cível Federal de São Paulo concedeu tutela antecipada a uma mutuária da Caixa Econômica Federal (CEF) que pleiteava a redução das parcelas do contrato de financiamento imobiliário proporcionalmente à sua renda. O pedido se deu após a morte do coautor da ação, acometido por doença grave, que era outro beneficiário do financiamento.
O coautor, diagnosticado com pancreatite crônica, faleceu durante o transcorrer do processo. Diante disso, a coautora pediu a suspensão do pagamento das prestações ou, alternativamente, o reajuste das parcelas a menor, correspondentes à quantia de 21,82% do valor de sua renda.
Anteriormente, na mesma ação, os autores já haviam obtido tutela revisando as parcelas do contrato devido à redução da renda familiar dos autores, visto que um deles permanecia afastado de suas atividades em razão de doença grave.
A Caixa Seguradora, citada como polo passivo na ação, alegou dúvidas concretas em relação à preexistência da doença que vitimou o mutuário (cirrose hepática por alcoolismo). O contrato de financiamento foi firmado em 19/12/2014 e cerca de nove meses depois o mutuário foi acometido por pancreatite grave crônica, caracterizando o uso de má-fé, segundo a Caixa.
Na decisão, a juíza federal Cristiane Farias Rodrigues dos Santos afastou a tese de má-fé. “Cabe à seguradora provar a omissão proposital da doença, além de exigir exames prévios do segurado”.
Por fim a juíza concedeu a tutela favoravelmente à coautora, determinando a redução das parcelas vincendas conforme foi pleiteado, em limite correspondente a 21,82% do valor de sua renda. (SRQ)
Processo nº 5000011-93.2016.4.03.6100