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29/07/2019 - Acusado de contrabandear cigarros do Paraguai é condenado em ação penal que tramitou no PJe

A 5ª Vara Federal Criminal de São Paulo/SP condenou um homem à pena de dois anos e oito meses de reclusão, em regime semiaberto, por contrabandear cigarros provenientes do Paraguai. A decisão é do dia 5/7 e foi a primeira sentença (totalmente procedente) dada em ações criminais que estão tramitando no sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe) na capital. O PJe passou a funcionar em 15/4/2019 para processos de natureza criminal na Subseção Judiciária de São Paulo.

O Ministério Público Federal (MPF), autor da ação, afirma que em 18/4 policiais faziam o patrulhamento na região de São Lourenço da Serra/SP quando pararam o veículo conduzido pelo réu por volta das 3h da manhã. Na ocasião, os agentes encontraram quase 15 mil maços de cigarro sem nota fiscal no interior do automóvel, além de R$ 1.350,00 em dinheiro, realizando então a prisão do homem em flagrante. 

Em juízo, os policiais relataram que, durante a abordagem, o réu disse ter adquirido os cigarros no bairro de Santo Amaro, na capital paulista, para revendê-los na cidade de Ilha Comprida/SP. Esse fato foi inclusive confirmado pelo próprio acusado durante o seu interrogatório.

“A forma de agir do réu, isto é, o modo como adquiriu os cigarros e os acondicionou em veículo com vidros escuros, bem como o horário em que fazia o transporte, revelam que ele tinha não só o efetivo interesse em comercializar, como se utilizou de subterfúgios para praticar os crimes sem chamar a atenção das autoridades fiscalizadoras e executou os atos de forma cuidadosamente premeditada”, afirmou o juiz federal Emerson José do Couto. 

Na sentença, a pena privativa de liberdade do réu foi substituída por prestação de serviços à comunidade e multa. O magistrado determinou ainda a inabilitação do direito de dirigir, a perda do dinheiro e do veículo usado para o transporte da mercadoria apreendida, além do uso de tornozeleira eletrônica para o cumprimento das medidas cautelares impostas.

PJe Criminal 

No dia 18/3, a presidente do TRF3, desembargadora Federal Therezinha Cazerta, assinou a Resolução n.º 265, de 15 de março de 2019, que torna obrigatório o PJe nas varas federais criminais. Com o ato, ficou estabelecido um cronograma de instalação e de obrigatoriedade do “PJe Criminal” nas Subseções Judiciárias dos estados de São Paulo e de Mato Grosso do Sul. (JSM)

Processo nº 5000007-02.2019.403.6181

 

 

Publicado em 29/07/2019 às 17h09 e atualizado em 25/11/2024 às 14h37