Atendendo ao pedido conjunto das partes, foi cancelada a audiência de conciliação marcada para hoje (29/10) entre Arena Itaquera S.A e a Caixa Econômica Federal, em ação de execução movida pela instituição bancária. A audiência objetivava acordo de aceitação dos valores mobiliários oferecidos em penhora pela Arena à CEF. O juiz federal Victorio Giuzio Neto, da 24ª Vara Cível Federal de São Paulo acatou o pedido de cancelamento e, através de despacho proferido no dia 28/10, suspendeu o processo pelo prazo de 30 dias.
Em agosto a Caixa Econômica ingressou com uma ação de cobrança de título extrajudicial contra a Arena Itaquera S/A (empresa sócia do Corinthians), relativa à dívida de cerca de R$ 536 milhões decorrente do financiamento da obra de construção do estádio do clube. Em despacho proferido em 27/8, o magistrado deferiu o pedido do banco e determinou a inclusão do nome da Arena Itaquera S/A no Serasajud.
Posteriormente, a Arena Itaquera apresentou embargos à execução com pedido de tutela de urgência para suspender os atos de execução. A empresa comunicou o oferecimento em penhora, de quotas de um fundo de investimento imobiliário, alienadas fiduciariamente à Caixa Econômica Federal.
Em sua decisão proferida no dia 11/10, o magistrado postergou a análise do efeito suspensivo até a verificação da aceitabilidade dos valores mobiliários oferecidos em penhora nos autos da execução judicial nº 5015447-87.2019.4.03.6100. Na ocasião, o juiz federal designou também a audiência de conciliação (agendada para 29/10) que foi objeto do pedido de cancelamento pelas partes. (SRQ)
Execução de título extrajudicial: 5015447-87.2019.4.03.6100
Embargos à execução: 5018674-85.2019.4.03.6100