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30/04/2019 - Justiça Federal em Barretos determina desocupação voluntária de Condomínio Residencial

A 1ª Vara Federal de Barretos S/P determinou, em ação de reintegração de posse movida pela Caixa Econômica Federal (CEF), o prazo de 15 quinze dias para a desocupação voluntária do Bloco 4 do Condomínio Residencial Turin do Conjunto Habitacional Luis Spina, localizado na Rua Demerval de Almeida, nº 40, no município de Barretos.

A Caixa, autora da ação, alega a necessidade de realizar reparos nas estruturas dos edifícios. As 20 unidades do bloco 4 estão interditadas pela Defesa Civil do município desde fevereiro de 2016, devido à ocorrência de vários incêndios no local. De acordo com um boletim de ocorrência lavrado em 19/9/2018, foi constatada a ocupação ilegal por parte de invasores ou ocupantes não identificados.

Em sua decisão, o juiz federal Alexandre Carneiro Lima determina que a citação seja feita pessoalmente aos ocupantes que forem encontrados no local e por edital para os demais. “Resta evidente o risco de vida sob o qual se encontram os ocupantes da edificação, o que demanda medida urgente. O auto da interdição já faz referência à possibilidade de novos incêndios”, afirmou. O magistrado autorizou, ainda, o uso de força policial, caso decorrido o prazo não seja constatada a desocupação total do Bloco 4 do condomínio.  (SRQ)

Processo nº 5000982-90.2018.4.03.6138. íntegra da decisão

 

 

 

 

 

 

Publicado em 30/04/2019 às 11h14 e atualizado em 25/11/2024 às 14h37