A 1ª Vara Federal de Barretos S/P determinou, em ação de reintegração de posse movida pela Caixa Econômica Federal (CEF), o prazo de 15 quinze dias para a desocupação voluntária do Bloco 4 do Condomínio Residencial Turin do Conjunto Habitacional Luis Spina, localizado na Rua Demerval de Almeida, nº 40, no município de Barretos.
A Caixa, autora da ação, alega a necessidade de realizar reparos nas estruturas dos edifícios. As 20 unidades do bloco 4 estão interditadas pela Defesa Civil do município desde fevereiro de 2016, devido à ocorrência de vários incêndios no local. De acordo com um boletim de ocorrência lavrado em 19/9/2018, foi constatada a ocupação ilegal por parte de invasores ou ocupantes não identificados.
Em sua decisão, o juiz federal Alexandre Carneiro Lima determina que a citação seja feita pessoalmente aos ocupantes que forem encontrados no local e por edital para os demais. “Resta evidente o risco de vida sob o qual se encontram os ocupantes da edificação, o que demanda medida urgente. O auto da interdição já faz referência à possibilidade de novos incêndios”, afirmou. O magistrado autorizou, ainda, o uso de força policial, caso decorrido o prazo não seja constatada a desocupação total do Bloco 4 do condomínio. (SRQ)
Processo nº 5000982-90.2018.4.03.6138. íntegra da decisão