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30/04/2019 - União terá de fornecer medicamento à base de Canabidiol para a paciente com epilepsia

A 3ª Vara Federal em São José dos Campos/SP deferiu, em regime de tutela de urgência, pedido para que a União Federal forneça o medicamento Canabidiol HEMPMED RSHO para o tratamento de uma menor portadora de epilepsia refratária.

A autora da ação alega que é portadora da doença desde os dois anos e quatro meses de idade. Ao longo de seu tratamento, informa que fez uso de todos os medicamentos anticonvulsivantes nacionais, utilizando inclusive as combinações possíveis entre eles, sem obter sucesso para o controle das crises epiléticas generalizadas.

Em seu pedido, informa que devido ao quadro crônico de sua doença, recebeu do médico responsável pelo seu tratamento, a prescrição do medicamento Canabidiol HEMPMED RSHO, na sua forma líquida. Sustenta ainda, que os seus responsáveis legais não possuem as condições financeiras para arcar com a aquisição dos medicamentos importados: 2 (dois) frascos do medicamento custam mensalmente U$ 593,00 (quinhentos e noventa e três dólares).

Em sua defesa, a União Federal alegou que o medicamento em questão não tem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), o que impediria a sua concessão por via legal. Sustenta, também, a falta de interesse processual da autora ao não seguir as diretrizes estabelecidas na Portaria SAS/MS nº 1319/2013, que prevê o protocolo para o tratamento de epilepsia, inclusive através dos fármacos já disponíveis.

Em sua decisão, o juiz federal Renato Barth Pires esclarece que a prova pericial médica atesta o fato de que a autora fez tratamento com todas as medicações existentes no mercado nacional, culminando com o agravamento da doença e descontrole da epilepsia. “O perito informou que com a introdução do canabidiol no tratamento houve a melhora do quadro e estabilização do tratamento”.

O magistrado determinou que a União adote as providências necessárias para o fornecimento do medicamento e estabeleceu um prazo de 30 dias para o cumprimento da decisão. O juiz esclarece, ainda, que o cumprimento pode se dar através da importação direta pela União ou via fornecimento de recursos para que a autora e seus familiares assim procedam. (SRQ)

Processo nº 5005468-29.2018.4.03.6103
 

 

 

 

 

 

 

Publicado em 30/04/2019 às 18h12 e atualizado em 25/11/2024 às 14h37