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InternetCentral de Hastas Públicas

Regras Para Participação no Leilão

 

As Hastas Públicas Unificadas serão realizadas em dois leilões, sendo:

1º leilão: os lotes de bens oferecidos somente poderão ser arrematados por valor igual ou superior ao de sua avaliação.

2º Leilão: será feita a venda pelo maior lanço oferecido, observados os valores mínimos determinados para cada lote de bens.

Local: As hastas são realizadas exclusivamente na modalidade eletrônica, nos próprios sítios eletrônicos dos leiloeiros responsáveis pela hasta. Os endereços podem ser vistos em https://www.jfsp.jus.br/servicos-judiciais/cehas/editais-2023.

Datas e horário: de acordo com o cronograma e edital

1 - Credenciamento de Arrematantes:

1.a) Os interessados na arrematação dos bens deverão cadastrar-se previamente, com antecedência mínima de 72 horas da data do evento, no sítio eletrônico indicado, preenchendo os dados pessoais e observando todas as condições estabelecidas no presente edital de leilão, cujas regras sempre prevalecerão acaso haja divergência com o sistema de leilão eletrônico ou sítio na rede mundial de computadores em que ocorrer a hasta.

1.b) O cadastramento deverá ser realizado no sítio na rede mundial de computadores em que a hasta será realizada e constituirá requisito indispensável para a participação, responsabilizando-se o interessado, civil e criminalmente pelas informações lançadas.

1.b.1) O cadastro do interessado implicará aceitação da integralidade das disposições deste edital e estará sujeito à conferência de identidade do interessado em banco de dados oficial.

1.b.2) Após o recebimento dos documentos físicos exigidos, o leiloeiro confirmará ao interessado seu cadastramento via e-mail, ou por emissão de “login” e senha definitiva ou provisória, sendo que esta última deverá ser, necessariamente, alterada pelo usuário, e será de natureza pessoal e intransferível, cujo uso indevido é de exclusiva responsabilidade do interessado.

1.c) Os documentos físicos exigidos, e abaixo relacionados, deverão ser encaminhados para o endereço do leiloeiro responsável, com a devida antecedência, por meio dos Correios ou pessoalmente, no horário comercial:

1.c.1) Os interessados deverão encaminhar cópia autenticada dos documentos de identificação pessoal (Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência), Procuração com poderes para que o leiloeiro assine o Auto de Arrematação em seu nome, com firma reconhecida por Cartório de Notas. Havendo interesse em mais de um lote, deverão ser encaminhadas cópias suficientes.

1.c.2) Poderá o interessado em participar da hasta, cadastrar-se por meio de certificação digital, hipótese em que estará desobrigado da autenticação em Cartório das cópias dos documentos pessoais e reconhecimento de firma em Cartório na Procuração com poderes para o leiloeiro assinar o Auto de Arrematação em seu nome.

1.c.3) Tratando-se de pessoa jurídica, deverá ser encaminhada cópia autenticada de seus atos constitutivos (contrato social, ata de assembleia, etc.). Se a empresa estiver representada por sócio, este deverá encaminhar também, cópia autenticada do documento de identidade, comprovação da capacidade para contrair obrigações em nome da sociedade e Procuração com poderes para que o leiloeiro assine o Auto de Arrematação, com firma reconhecida por Cartório de Notas. Em caso de arrematação, a cópia autenticada dos atos constitutivos e procuração, se houver, serão encaminhados à vara onde tramita o respectivo processo. Assim, havendo interesse em mais de um lote, deverão ser encaminhadas cópias suficientes.

1.d) Tratando-se de representação por meio de preposto, além da cópia autenticada do documento de identidade deste, deverá ser encaminhado, em via original, procuração com poderes específicos para arrematação de bens em nome da sociedade, inclusive, para obrigar a sociedade em caso de parcelamento de lance, na forma prevista neste Edital.

1.e) Os modelos de Procuração, Procuração com poderes para que o leiloeiro assine os documentos necessários em nome do arrematante, estarão à disposição no sítio na rede mundial de computadores em que a hasta será realizada.

1.f) Tratando-se de produtos controlados, o interessado deverá encaminhar antecipadamente, toda a documentação necessária para aferição de sua regularidade perante os órgãos controladores, em especial quanto à habilitação para aquisição, transporte e comercialização dos bens arrematados.

2 - Não poderão ser arrematantes:

2.a) as pessoas definidas no artigo 890 do Código de Processo Civil, inciso I, quanto aos bens confiados à sua guarda e responsabilidade; inciso II, quanto aos bens confiados à sua administração e para alienação; inciso III, quando lotados ou atuarem perante a Justiça Federal da Terceira Região; além dos previstos nos incisos IV e V, do mesmo artigo.

2.b) o executado, em relação aos bens que foram objeto de constrição judicial em seu próprio processo;

2.c) os sócios das pessoas jurídicas executadas, incluídos ou não no pólo passivo do respectivo processo;

2.d) os advogados, que patrocinem ou já tenham patrocinado interesse do executado ou do exequente (previsto no art. 890, inciso VI) no processo em que penhorados os bens oferecidos em hasta pública, ainda que compareça como mandatário de terceiro estranho àquela relação jurídica;

2.e) as pessoas físicas ou jurídicas que sofrerem as penalidades previstas no item 20 do presente Edital.

2.f) Os incapazes, nos termos dos artigos 3º, 4º e 5º do Código Civil Brasileiro;

2.1) os arrematantes inadimplentes perante a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN, não poderão arrematar de forma parcelada.

3 - Dos bens:

3.a) Os bens alcançados pelo Edital, estando em mãos dos depositários respectivos, poderão ser com eles vistos, ficando a cargo da Comissão Permanente de Hastas Públicas Unificadas, na pessoa do Consultor Presidente, o fornecimento de autorização para exibição dos bens penhorados aos leiloeiros judiciais, visando a maior divulgação possível daqueles.

3.b) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, sendo exclusiva atribuição dos arrematantes a verificação destes, não cabendo à Justiça Federal quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos, ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem e transporte daqueles arrematados.

3.c) Não obstante os ônus especificados quando da descrição dos lotes correspondentes aos bens, é de responsabilidade dos interessados a verificação quanto à existência de eventuais pendências junto aos órgãos públicos encarregados do registro da propriedade dos bens levados à hasta pública, o recolhimento de impostos e taxas porventura cobrados para seu registro, bem como aquele incidente em caso de transmissão de propriedade (ITBI).

3.d) Nos termos do artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, os créditos relativos a tributos, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, sub-rogar-se-ão sobre o preço da arrematação.

4 - Do leilão

4.a) Nas hastas públicas realizadas na modalidade exclusivamente eletrônica, serão admitidos apenas os lances apresentados por meio do sítio na rede mundial de computadores do leiloeiro responsável pela hasta, mediante inserção de “login” e senha pessoal. Os lances serão imediatamente divulgados, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas e são irrevogáveis, sujeitando o arrematante aos termos deste edital e da legislação vigente.

4..b) Até o encerramento da primeira praça, o lanço dar-se-á por preço igual ou superior ao valor da avaliação. Após essa data, havendo segundo leilão, o lanço não poderá ser inferior ao valor mínimo estabelecido neste Edital.

4.c) Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.

4.d) Fica ressalvado que se houver sustação do lote ou sua retificação por determinação judicial, eventuais lances já ofertados serão desconsiderados. Acaso haja bens repetidos, permanecerá no leilão apenas o bem que primeiro receber lance.

4.e) Os itens de um lote poderão ser arrematados separadamente em hasta pública, entretanto, o lance integral sempre terá preferência. Assim, sobrevindo lance no lote integral, o(s) lance(s) para arrematação desmembrada será(ão) desconsiderado(s).

4.f) Em sendo possível, admitir-se-á ainda a divisão de um item, observado como parâmetro mínimo o equivalente a décima parte do todo. Também nesta hipótese, sobrevindo lance no item integral, o(s) lance(s) para arrematação parcial será(ão) desconsiderado(s).

4.g) Nos casos dos itens 4.e e 4.f, o interessado deverá contatar o leiloeiro para manifestar o interesse, até 2 dias úteis antes da data prevista para o término da hasta, para que seja viabilizado no sistema eletrônico de leilões o desmembramento e/ou fracionamento.

4.h) O lanço de arrematação de lote integral prefere ao lanço para arrematação de item individual, o de arrematação integral do item individual prefere ao de arrematação parcial daquele mesmo item.

5 - Condições e formas de pagamento:

A arrematação será concretizada com a assinatura do Auto de Arrematação e pelo pagamento imediato do preço pelo arrematante, à vista ou da primeira parcela, nos casos de parcelamento.

O Auto de Arrematação será expedido em nome do arrematante que ofertar o maior valor, e será assinado pelo leiloeiro oficial, pelo arrematante por preposição, e pelo Juiz Federal que presidir o certame, e será encaminhada ao arrematante, para os procedimentos do item 21. Será também disponibilizada à Vara em que tramita o processo, para ciência e as providências necessárias, no que se refere à transmissão do bem.

O arrematante pagará, no prazo estipulado no item 12.5, o valor da arrematação ou da primeira cota do parcelamento e eventual valor excedente (item 13.3), as custas devidas nos termos da Lei de Custas Judiciais, além da comissão do leiloeiro de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da arrematação.

O pagamento do valor da arrematação ou da primeira cota do parcelamento e eventual valor excedente (item 13.3) deverá ser realizado, obrigatoriamente, em dinheiro ou TED Judicial.

As custas da arrematação serão depositadas em Juízo e importarão em 0,5% (meio por cento) do valor da arrematação, respeitados os limites previstos pela Tabela de Custas do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em dinheiro, cheque do arrematante ou TED Judicial.

A comissão será paga diretamente ao leiloeiro, mediante recibo emitido em duas vias, uma das quais será anexada aos autos do processo.

O leiloeiro encaminhará ao arrematante, por meio eletrônico, as guias de depósito para os pagamentos.

Para a hipótese de pagamento por meio de TED Judicial, seja do valor da arrematação, custas ou da primeira cota do parcelamento ou ainda de eventual valor excedente, o arrematante terá o prazo improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas para realizar a referida transação bancária. O Auto de Arrematação ficará retido pela Central de Hastas Públicas Unificadas até a comprovação do pagamento.

Caso o pagamento não seja realizado no prazo estipulado no item 12.5 a arrematação será cancelada e o arrematante sujeitar-se-á à penalidade estabelecida no item 20 do presente Edital.

- Parcelamento administrativo previsto pelo artigo 98 da Lei n.º 8.212/91, com nova redação dada pela Lei 9.528/97: Faculta-se ao arrematante, nos processos de execução fiscal em que figuram como credores a Fazenda Nacional ou o INSS, requerer o parcelamento do valor da arrematação, observadas as seguintes condições:

Será admitido o pagamento parcelado para arrematações de no mínimo R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), limitado ao valor do débito atualizado (débito exequendo), mediante depósito de 20% (vinte por cento) do preço no ato da arrematação e seu saldo em até 59 (cinquenta e nove) vezes (parcela mínima R$ 500,00 (quinhentos reais).

Tratando-se o bem arrematado de veículo, o prazo máximo de parcelamento será de 4 (quatro) anos, em razão do disposto no art. 1.466 do Código Civil.

Se o valor da arrematação superar o valor do débito atualizado (débito exequendo), o parcelamento a este se limitará, devendo o arrematante depositar a diferença em Juízo, no ato da arrematação bem como o valor da primeira parcela equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da dívida.

Caso o valor do débito atualizado (debito exequendo) não seja suficiente para o parcelamento das arrematações de todos os itens do lote, terá preferência de uso da prerrogativa do parcelamento o item que primeiro receber lance.

Sobrevindo lance em outro item e havendo saldo de débito exequendo que permita o parcelamento de apenas parte do valor deste outro item, o arrematante deste deverá depositar a diferença a vista. Sobrevindo ainda, disputa nesses itens, os valores parceláveis, definidos inicialmente em cada um deles, não serão alterados, e a diferença (entre o valor fixado como parcelável e o valor final da arrematação), deverá ser paga a vista.

O(s) depósito(s) inicial(ais) mencionado(s) no item 13.3 será(ão) efetuado(s) pelo arrematante na agência 2527 - CEF - Justiça Federal, em uma única parcela e à vista.

No caso de execução fiscal em que figura como credor a União Federal/Fazenda Nacional, a formalização do pedido de parcelamento deverá ser realizado pelo próprio arrematante, diretamente no sítio eletrônico da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional em – REGULARIZE - www.regularize.pgfn.gov.br. As orientações para a formalização podem ser vistas em https://www.gov.br/pgfn/pt-br/servicos/orientacoes-contribuintes/parcelamentos-1/parcelamento-da-arrematacao-1

No caso de execução fiscal em que figura como credor o INSS, representado pela Procuradoria-Geral Federal, a formalização do pedido de parcelamento deverá ser solicitada pelo canal de atendimento da Procuradoria Regional Federal da 3ª Região, por meio do e-mail prf3.cidada@agu.gov.br.

A expedição da carta de arrematação ou ordem/mandado de entrega do bem independe da homologação do parcelamento pela Procuradoria da Fazenda Nacional ou pela Procuradoria-Geral Federal competente, pois expedida a carta de arrematação ou ordem de entrega, o valor parcelado constituir-se-á débito do arrematante e o exequente será seu credor. Se o arrematante deixar de pagar no vencimento quaisquer das prestações mensais, o parcelamento será rescindido, vencendo-se antecipadamente o saldo devedor, ao qual será acrescido o valor de 50% (cinquenta por cento) a título de mora, conforme art. 98, § 6º, da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.

Nos parcelamentos de arrematações de bens imóveis, após expedida a carta de arrematação, esta deverá ser levada pelo arrematante ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis para averbação da hipoteca em favor da União ou do INSS, conforme seja a parte credora da Execução Fiscal respectiva.

Nos parcelamentos de arrematações de bens móveis, será constituído penhor do bem arrematado em favor da União ou do INSS, conforme trataram-se dos credores da Execução Fiscal respectiva, o qual será registrado na repartição competente mediante requerimento do arrematante, nos termos do art. 98, § 5º, alínea “c”, da Lei 8.212/1991.

As prestações mensais serão reajustadas por meio da aplicação da taxa SELIC acumulada mensalmente, calculados a partir da data da arrematação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês do efetivo pagamento.

Até a expedição da carta de arrematação ou ordem/mandado de entrega, o arrematante deverá continuar depositando, mensalmente, as parcelas que vierem a se vencer, mediante Documento de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais (DJE), utilizando o código de receita nº 4396 para os casos em que o exequente seja a Fazenda Nacional e o código de receita nº 0092 para

Após a expedição da carta de arrematação ou ordem/mandado de entrega, os valores deverão ser recolhidos por meio de Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), utilizando o código de receita nº 7739, nos casos de Execução Fiscal promovida pela União Federal/Fazenda Nacional.

Não serão admitidos parcelamentos de arrematações nas seguintes hipóteses:

a) Nas execuções fiscais que têm como fundamento a cobrança de débitos devidos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

b) Quando se tratar de bens consumíveis, se assim o Juízo determinar;

c) Nos casos de concurso de penhora com credor privilegiado, se assim o Juízo determinar.

O não pagamento de qualquer das prestações acarretará rescisão do parcelamento e o vencimento antecipado do débito assumido, sobre o qual será acrescido multa de mora de 50% (cinquenta por cento), nos termos do § 6º do artigo 98 da Lei n.º 8.212/91, inscrevendo-se o arrematante, na Dívida Ativa da União, ou do INSS, conforme seja a parte credora da

Parcelamento previsto pelo artigo 895 do CPC: eventuais interessados na aquisição parcelada dessa hipótese, deverão apresentar suas propostas, via setor de protocolo ou no sistema PJe, se o caso, diretamente à Vara em que tramita o processo, contendo todos os requisitos na Lei exigidos, cuja apreciação ficará a cargo do Juiz natural do processo.

Para o aperfeiçoamento da arrematação, deverá ser observado o art. 895, incisos I, II, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil, ressaltando-se que a primeira parcela correspondente a pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor da proposta deverá ser depositada por ocasião

 Havendo no sítio eletrônico da hasta registro de lance para pagamento a vista, a proposta prevista no item 19 fica automaticamente revogada, sendo vedada a apresentação de outra proposta pelo art. 895 do CPC, por qualquer dos arrematantes. Será permitida, entretanto, a participação do proponente em igualdade de condições, nos demais termos previstos neste Edital.

Observações Gerais

Ressalvados os casos previstos em lei, aquele que desistir ou não efetivar o pagamento da arrematação na forma prevista no edital estará automaticamente impedido de participar de outras hastas públicas da Justiça Federal da 3ª Região, pelo prazo de cinco anos, sem prejuízo das demais sanções cíveis e criminais cabíveis à espécie.

A mesma penalidade será aplicada para:

As pessoas físicas ou jurídicas que, definidas no item 5 acima, letras “a”, “b”, “c”, “d”, e “e”, arrematarem em leilão promovido pela Central de Hastas Públicas Unificadas;

Aqueles que deixaram de cumprir suas obrigações em hastas anteriores;

As pessoas físicas ou jurídicas que, incluídas no pólo ativo, passivo ou na qualidade de arrematantes, criaram embaraços em processo de quaisquer das Varas Federais da Terceira Região;

Aqueles que, por qualquer meio ou forma, provocarem tumulto ou embaraço ao regular desenvolvimento da sessão de leilão;

Aqueles que fraudarem, ou mesmo tentarem fraudar, a arrematação, seja por conluio com o próprio executado ou por acerto de lance antes ou durante o leilão, independente da responsabilidade criminal que venha a ser apurada.

O arrematante deverá contatar e/ou comparecer pessoalmente à Vara em que tramita o processo, após 15 (quinze) dias da data do leilão, apresentando sua via do Auto de Arrematação, para verificar o procedimento para a expedição da ordem/mandado de entrega do bem/carta de arrematação.

Deverá apresentar também o comprovante de requerimento do parcelamento administrativo devidamente protocolado, se o caso.

Aos participantes da hasta pública, é defeso alegar desconhecimento das cláusulas do Edital para se eximirem das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal na forma do artigo 358, do Código Penal Brasileiro.

 

COMISSÃO PERMANENTE DE HASTAS PÚBLICAS UNIFICADAS

 

Publicado em 12/12/2017 às 12h36 e atualizado em 25/11/2024 às 14h37