A pessoa em cumprimento de pena/medida alternativa é encaminhada pela vara criminal após a audiência, sendo fornecido a ela o contato telefônico e endereço de e-mail da Central.
Na CEPEMA, após o recebimento do encaminhamento da vara, por remessa eletrônica ou e-mail, é realizado o cadastro para abertura de expediente de fiscalização.
No primeiro contato, há a coleta de dados pessoais e outros dados pertinentes ao processo, bem como são fornecidas orientações adequadas ao cumprimento das condições.
A fiscalização do cumprimento das penas e/ou condições impostas pelo juízo criminal se dá mediante apresentação dos documentos que comprovem a adimplência da obrigação, por e-mail, sempre que cabível e possível:
- Se houver pagamento, deverá enviar a via digitalizada do comprovante;
- Se houver prestação de serviços à comunidade, será solicitado o envio do relatório de freqüência digitalizado, preferencialmente pela instituição parceira onde presta serviços, ou, se for o caso, pelo prestador de serviços;
- Se houver determinação de comparecimento periódico, a pessoa em cumprimento poderá realizar remotamente por ligação telefônica ou envio de e-mail, confirmando seus documentos e endereço; ou, caso seja presencial, deverá assinar controle próprio de acompanhamento, confirmando seus dados pessoais; há a possibilidade de que, futuramente, venha a ser realizada por meio de biometria;
- Se houver apresentação de certidões, entrega de relatório de atividades ou outros documentos, por meio do envio eletrônico dos documentos, através de e-mail.