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Encaminhamento e realização da Prestação de Serviços à Comunidade - PSC

 

Atendimento inicial e encaminhamento

Uma vez colhidas as informações necessárias ao cadastro, é agendada uma entrevista com um(a) profissional da Seção de Serviço Social e Psicologia, na modalidade presencial ou, em casos excepcionais, à distância (videochamada).

A entrevista é individual e realizada de maneira a garantir condições éticas e técnicas para compreensão do contexto psicológico e socioeconômico do(a) entrevistado(a), assim como identificar suas habilidades profissionais/pessoais e possíveis situações que possam interferir ou inviabilizar o cumprimento da pena/medida. A entrevista pode não ser em um único dia, a depender da complexidade apresentada.

Após a sua realização, o(a) profissional seleciona a instituição mais adequada (entre aquelas conveniadas com a JFSP para receber pessoas em Prestação de Serviços à Comunidade - PSC), considerando os seguintes critérios: vagas disponíveis, localização, aptidões, habilidades, limitações. A PSC não deve prejudicar a atividade laboral remunerada, caso exerça, e tais critérios buscam viabilizar o cumprimento integral da pena.

Feita a escolha, a pessoa a ser encaminhada ouve a leitura do termo de compromisso, onde constam seus direitos, deveres e observações importantes durante o cumprimento da pena ou medida alternativa, tirando dúvidas. Além disso, recebe as informações sobre a instituição (nome, tipo de atividade exercida, endereço, data e horário em que deverá comparecer ao local e nome do responsável).

A instituição, após uma breve entrevista e apresentação do espaço, preenche e assina o campo da ficha de encaminhamento que lhe cabe (informações sobre horários, data de início da PSC e atividades que serão realizadas), colhe assinatura no termo de compromisso e os dois documentos, via e-mail, à Seção de Serviços Social e Psicologia, que os inserirá no processo.

Se necessário, no curso do acompanhamento, a equipe técnica de Serviço Social e Psicologia fará encaminhamentos e intervenções pontuais, conforme necessidade caso a caso, visando a continuidade e a finalização do cumprimento.

 

Início e continuidade das atividades

Cabe ao responsável na instituição ou unidade da Justiça Federal o acompanhamento das atividades desenvolvidas e das horas cumpridas pela pessoa encaminhada.

O controle da frequência deve ser feito em formulário próprio, mediante preenchimento diário, observando-se a carga horária mínima e máxima obrigatória informada no termo de encaminhamento/reencaminhamento. Ao final de cada mês, ela deve ser assinada tanto pelo responsável da instituição quanto pela pessoa que cumpre a pena/medida e encaminhada à CEPEMA, sendo recomendado que todos mantenham consigo uma cópia.

Os horários de saídas para almoço, jantar ou lanche (que não são contabilizadas como parte das horas cumpridas), poderão ser previamente combinados entre instituição e prestador(a) e deverão ser anotados na folha de frequência, registrando-se também o horário do retorno às atividades.

Havendo incidentes considerados relevantes (faltas consecutivas, atrasos constantes, abandono ou comportamentos considerados inadequados no contexto institucional), a instituição deverá comunicar à CEPEMA, por e-mail, via formulário Comunicado de Incidente, informando o ocorrido com clareza e se deseja ou não manter o prestador no local, após intervenção da CEPEMA. Da mesma forma, caso o prestador de serviços à comunidade tenha queixas sobre as atividades na instituição, poderá abordar a situação com as/os profissionais, agendando um horário pelo e-mail admsp-suss@trf3.jus.br.

A justificativa da falta informada pelo prestador deverá ser anotada no campo de observações. No entanto, uma vez que não há abono de faltas, aquelas documentalmente justificadas poderão ser compensadas, em acordo com a instituição.

Os documentos probatórios que justifiquem as faltas deverão ser enviados à CEPEMA (a serem inseridos no processo), podendo a instituição ou unidade da Justiça Federal manter cópia para controle da frequência.

Em nenhuma hipótese é permitida a substituição da prestação de serviços à comunidade por qualquer outra modalidade de cumprimento (ex.: entrega de cestas básicas, valores em dinheiro, outros serviços e materiais de qualquer natureza) sem que haja decisão judicial, ficando os responsáveis sujeitos às sanções judiciais.

Sempre que necessário, a CEPEMA deverá ser comunicada.

Para mais informações, entre em contato conosco por e-mail admsp-cepema@trf3.jus.br ou telefone (11) 2172-6836/6833.

Publicado em 07/12/2017 às 14h46 e atualizado em 30/04/2025 às 15h57
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