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Encaminhamento e realização da Prestação de Serviços à Comunidade - PSC

Atendimento inicial e encaminhamento

Após serem colhidas todas as informações de cadastro, é agendada uma entrevista com a Seção de Serviço Social e Psicologia, que pode ser presencial ou à distância (videochamada).

A entrevista é individual e realizada de maneira que garanta condições éticas e técnicas para compreensão do contexto psicológico e socioeconômico, identificação do perfil e de possíveis situações que podem interferir ou inviabilizar o cumprimento da pena, além de outros encaminhamentos.

Realizada a entrevista, a equipe da Seção seleciona, a partir de uma listagem de vagas disponíveis nas instituições habilitadas a receberem prestadores de serviço, o local mais adequado para o encaminhamento, sempre considerando as aptidões, habilidades, limitações e localização, para que não prejudique a atividade laboral remunerada, caso exerça, tampouco o cumprimento integral da pena.

Feita a escolha, a pessoa em cumprimento de pena ou medida alternativa assina termo de compromisso e é encaminhada à instituição ou unidade da própria Justiça Federal, devendo, no prazo de 5 dias úteis após a entrevista na instituição, apresentar o formulário de encaminhamento assinado, com informações sobre horários, data de início da PSC e atividades que serão realizadas.

Se necessário, no curso do acompanhamento, a equipe técnica de Serviço Social e Psicologia fará intervenções (entrevistas, contato com as instituições, reencaminhamentos, encaminhamentos para órgãos da rede pública nas diversas políticas sociais, acompanhamento psicológico, entre outros).

 

Início e continuidade das atividades

Cabe ao responsável na instituição ou unidade da Justiça Federal o acompanhamento das atividades desenvolvidas e das horas cumpridas pelo prestador.

O controle da frequência deve ser feito em <link file:478 _blank download internal link in current>formulário próprio, mediante preenchimento diário, observando-se a carga horária mínima e máxima obrigatória informada no termo de encaminhamento/reencaminhamento. Ao final de cada mês, ela deve ser assinada tanto pelo responsável na instituição quanto pelo prestador de serviços à comunidade e encaminhada à CEPEMA, sendo recomendado que todos mantenham consigo uma cópia.

Os horários de saídas para almoço, jantar ou lanche, poderão ser previamente combinados com o prestador e deverão ser anotados na folha de frequência, registrando-se também o horário do retorno às atividades.

Havendo incidentes considerados relevantes (faltas consecutivas, atrasos constantes etc), a instituição deverá comunicar à CEPEMA, por e-mail, via formulário Comunicado de Incidente, justificando nitidamente o motivo da comunicação e informando se deseja ou não manter o prestador no local, após intervenção da CEPEMA. Da mesma forma, caso o prestador de serviços à comunidade tenha queixas sobre as atividades na instituição, poderá abordar a situação com as/os profissionais.

A justificativa da falta informada pelo prestador deverá ser anotada no campo de observações.

Não há abono de faltas. Faltas documentalmente justificadas poderão ser compensadas, em acordo com a instituição ou unidade pública.

Os documentos probatórios que justifiquem as faltas deverão ser enviados à CEPEMA, podendo a instituição ou unidade da Justiça Federal manter cópia para controle da frequência.

Em nenhuma hipótese é permitida a substituição da prestação de serviços à comunidade por qualquer sem que haja decisão judicial, ficando os responsáveis sujeitos às sanções judiciais.

Sempre que necessário, a CEPEMA deverá ser comunicada.

Para mais informações, entre em contato conosco por e-mail crimin-cepema@trf3.jus.br ou telefone (11) 2172-6835/6833.

Publicado em 07/12/2017 às 14h46 e atualizado em 25/11/2024 às 14h37