Instituições públicas e privadas sem fins lucrativos
A Central de Penas e Medidas Alternativas - CEPEMA da Justiça Federal de São Paulo é responsável por acompanhar o cumprimento de penas e medidas alternativas nos processos em trâmite nas dez varas federais criminais da Subseção Judiciária de São Paulo.
Dentre as penas/medidas fiscalizadas há a prestação de serviços comunitários, que consiste na prestação de serviços de forma gratuita (sem vínculo empregatício nem previdenciário), durante período e jornada pré-estabelecidos nos respectivos processos criminais, em instituições públicas e privadas sem fins lucrativos (escolas, bibliotecas, entidades de assistência social, saúde, entre outros) que possuam acordo de cooperação celebrado com a Justiça Federal de São Paulo para esta finalidade.
Desde a criação da CEPEMA, em 2013, tais parcerias viabilizaram a prestação de milhares de horas de serviços úteis à população, enquanto as entidades e órgãos parceiros têm contado com esta mão de obra para complementar sua força de trabalho, comumente insuficiente em face das demandas existentes. As atividades desempenhadas pelos/as prestadores/as de serviços comunitários são as mais variadas, a depender do perfil de cada indivíduo e das necessidades da instituição.
Para que a parceria seja estabelecida, há prévia manifestação do Serviço Social, a partir da realização de uma visita institucional. O objetivo da visita é fornecer informações sobre o trabalho desenvolvido pela CEPEMA, as especificidades do serviço comunitário, os fluxos de encaminhamento e os procedimentos necessários ao estabelecimento da parceria, bem como conhecer o trabalho desenvolvido pela instituição. Após a realização desta visita e sendo confirmado o interesse mútuo de ambas as instituições, os trâmites necessários à oficialização da parceria poderão ser iniciados.
Também é necessária análise da documentação de constituição e funcionamento da entidade, bem como manifestação do Ministério Público Federal.
Atendidos estes requisitos, previstos na Portaria 04/2018-DFOR (entidades privadas) e Portaria 05/2018-DFOR (órgãos e entidades públicas), o Juiz(a) Federal Coordenador(a) da CEPEMA autoriza que seja feita a parceria, por meio de um acordo de cooperação.
Documentos necessários
Caso a instituição tenha interesse em estabelecer a parceria com a CEPEMA para receber prestadores/as de serviços comunitários, deve enviar a manifestação de interesse para o e-mail admsp-sups@trf3.jus.com.br.
Clique aqui para ver a lista de documentos das entidades ou órgão públicos.
Clique aqui para ver a lista de documentos das entidades privadas sem fins lucrativos.
Unidade da Justiça Federal de São Paulo (JFSP) ou do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3)
Caso seja uma unidade da JFSP ou do TRF3 que tenha tenha interesse em estabelecer a parceria com a CEPEMA para receber prestadores/as de serviços comunitários, é bastante simples. A unidade, judiciária ou administrativa, deve enviar a manifestação de interesse para o e-mail admsp-sups@trf3.jus.br.
A CEPEMA encaminhará o termo de procedimentos e formulário de informações para o recebimento de prestadores, devendo a unidade preencher no formulário os dados relativos à vaga, como horários, atividades a serem realizadas e restrições, auxiliando esta Central na busca por prestador com o perfil adequado. Os documentos deverão ser assinados pelo gestor da área e devolvidos para a CEPEMA.
É necessário esclarecer que o perfil dos prestadores atendidos por esta Central é muito variado. Assim, quanto maior a restrição apontada pela unidade, menores serão as possibilidades de encaminhamento.