13 de dezembro - Dia Nacional da Pessoa com Deficiência Visual
O Decreto 51.045, de 26 de julho de 1961, instituiu no Brasil, o dia 13 de dezembro como o Dia Nacional da Pessoa com Deficiência Visual ou o "dia do cego", contemplando tanto pessoas cegas quanto pessoas com baixa visão.
Esta data é um lembrete importante da resiliência, da força e das contribuições significativas das pessoas cegas e com baixa visão para nossa sociedade.
É também uma oportunidade para refletirmos sobre os desafios que essas pessoas enfrentam diariamente e para renovarmos nosso compromisso com a inclusão e a igualdade.
A perda da visão é uma jornada pessoal e única para cada indivíduo. No entanto, para muitos cegos e pessoas com baixa visão, essa jornada é marcada por obstáculos que vão além da simples falta de visão. É um teste constante de adaptabilidade, determinação e coragem.
Mesmo diante de desafios que a maioria de nós não pode imaginar, essas pessoas continuam a viver vidas plenas, a perseguir seus sonhos e a contribuir para suas comunidades.
A tecnologia desempenhou um papel fundamental na melhoria da qualidade de vida das pessoas cegas e com baixa visão. Leitores de tela, softwares de reconhecimento de voz, sistemas de navegação assistida e inúmeras outras inovações têm aberto novas possibilidades e ampliado a independência dessas pessoas.
Essas ferramentas não são apenas auxílios tecnológicos, mas também símbolos poderosos da capacidade humana de enfrentar desafios e adaptar-se.
No entanto, o Dia Nacional da Pessoa com Deficiência Visual também nos lembra que ainda há muito a ser feito para garantir a igualdade de oportunidades para todas as pessoas, independentemente de sua condição visual.
A acessibilidade é fundamental. Isso inclui não apenas o acesso à tecnologia, mas também à educação, ao emprego, ao transporte e à cultura.
Devemos continuar buscando por ambientes mais inclusivos e por uma sociedade que valorize verdadeiramente a diversidade em todas as suas formas.
Neste Dia Nacional da Pessoa com Deficiência Visual, vamos celebrar as conquistas das pessoas cegas e com baixa visão, reconhecer os desafios que enfrentam e reafirmar nosso compromisso com um mundo mais inclusivo.
Vamos trabalhar juntos para garantir que todos tenham a oportunidade de alcançar seu pleno potencial, independentemente de sua condição.
Afinal, a verdadeira medida de uma sociedade é como ela trata seus membros mais vulneráveis, sendo nossa responsabilidade criar um mundo onde a igualdade e a inclusão seja a regra, não a exceção.
Encontrou ou pretende conviver com uma pessoa cega e não sabe como agir? Seguem algumas dicas:
- Para guiar uma pessoa cega, deixe que ela segure seu braço. Não a empurre; pelo movimento de seu corpo, ela saberá o que fazer.
- Num corredor estreito, por onde só possa passar uma pessoa, coloque o seu braço para trás, de modo que a pessoa cega possa continuar a seguir você.
- Quando se aproximar de escadas, avise-a sobre os degraus; colocar a mão da pessoa com deficiência no corrimão é uma boa ideia. Sim, é bom dizer que pessoas com deficiência visual podem subir e descer escadas, normalmente.
- Para ajudar uma pessoa cega a sentar-se, você deve guiá-la até a cadeira e colocar a mão dela sobre o encosto, informando se a cadeira tem braço ou não. Deixe que a pessoa se sente sozinha.
- Se for orientar uma pessoa cega, dê direções do modo mais claro possível. Diga “direita”, “esquerda”, “acima”, “abaixo”, “para frente” ou “para trás”, de acordo com o caminho que ela necessite percorrer. Nunca use termos como “ali”, “lá”.
- Indique as distâncias em metros. Por exemplo: “Uns 10 metros para frente”.
- Não deixe portas entreabertas, pois a pessoa com deficiência visual pode se machucar.
- Evite deixar obstáculos no caminho, como caixas, lixos, escadas etc. Pode ser perigoso.
- É importante que os objetos sejam mantidos sempre no mesmo lugar, do contrário, a pessoa com deficiência visual não conseguirá encontrá-los com autonomia.
- Por mais tentador que seja acariciar um cão-guia, lembre-se de que esses cães têm a responsabilidade de guiar um dono que não enxerga. O cão nunca deve ser distraído do seu dever de guia.
- Identifique-se ao chegar. Nem sempre a pessoa com deficiência visual reconhecerá a voz de todas as pessoas que falam com ela.
- Também avise quando se afastar, porque a pessoa com deficiência não o vê e, se não for avisada, permanecerá falando sozinha.
- Fique à vontade para usar palavras como "veja" e "olhe". As pessoas cegas as usam com naturalidade.
Créditos: Melissa Bahia Bauer, servidora do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
11 de outubro - Dia Nacional da Pessoa com Deficiência Física
Para encerrar o mês, destacamos o Dia Nacional da Pessoa com Deficiência Física, celebrado o no dia 11 de outubro.
A data tem a finalidade de promover e conscientizar a sociedade sobre as ações que devem ser realizadas para garantir a qualidade de vida e a promoção dos direitos das pessoas com deficiência física.
Deficiência física é assim definida: “alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;”(arts. 5º e 70, Decreto nº 5.296, 02/12/04).
Há de se destacar o parágrafo 3º da Lei 3.146, de 06 de julho de 2015. Nele são apresentados vários direitos da pessoa com deficiência como: a acessibilidade, desenho universal, tecnologia assistiva e ajuda técnica e, ainda, barreiras, sendo estas últimas urbanísticas, arquitetônicas, nos transportes, nas comunicações e informações, além das barreiras atitudinais.
Apesar do reconhecimento de seus direitos, a pessoa com deficiência sai de casa e já encontra várias barreiras, pois as cidades brasileiras não dispõem de políticas públicas que privilegiem o desenho universal na sua integralidade. Assim, por exemplo, nem todas as calçadas são adaptadas ou bem conservadas. E a dificuldade de locomoção continua ao chegar com seu carro, quando não há disponibilidade de vaga, ao tentar pegar taxi ou Uber e ser recusado e, no ônibus, quando não recebe um atendimento qualificado.
Além do mais, ao adentrar no ambiente de trabalho a pessoa com deficiência pode se deparar com a negligência aos seus direitos, como o de ter um edifício acessível de verdade até chegar no seu setor e um ambiente de trabalho pronto para recebê-la, que vão desde móveis adaptados para sua deficiência até o acesso a equipamentos tanto físicos como os informatizados para ajudá-la a exercer bem sua função. E continua, nas inúmeras barreiras atitudinais, como falta de empatia, capacitismo e preconceito.
No setor público, há relatos do enfrentamento dessas dificuldades desde a data da admissão, da perícia, da posse e no ambiente de trabalho, onde, muitas vezes os direitos da pessoa com deficiência são vistos como vantagens, ignorando-se o amparo legal estabelecido.
Para finalizar essa reflexão, como dizem, há sempre há uma luz no final do túnel e, neste sentido, em agosto de 2023, em comemoração da data neste ano, o Senado Federal discutiu alguns projetos, como o PL 1.229/2019, que amplia as linhas de crédito para aquisição de bens e serviços de tecnologia assistiva, e o PL 1.250/2019, que padroniza o desenho de casas de programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos públicos.
Uma dica de vídeo: Painel realizado pelo TRE 12, intitulado: Qual o papel em prol de uma sociedade, mais inclusiva? Nele, a painelista Flávia Pinheiros Guimaraes, técnica TRT, pessoa portadora de física, nos provoca várias reflexões sobre o assunto.
Autoria: Cláudia Rafael Amâncio Nasrallah, servidora da JFSP, membro do GTE - Acessibilidade*. Artigo revisado pelo grupo.
Referências:
Dia da Pessoa com Deficiência Física é celebrado nesta quarta - Senado Notícias
*Grupo de Trabalho e Estudos Sobre Acessibilidade e Inclusão das Pessoas com Deficiência
26 DE SETEMBRO – DIA NACIONAL DOS SURDOS
No Brasil, o dia nacional dos surdos é celebrado no dia 26 de setembro, data que remete à inauguração da primeira escola para Surdos no país em 1857: o Instituto Nacional de Surdos Mudos do Rio de Janeiro, atual INES - Instituto Nacional de Educação de Surdos.
Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 5 por cento da população brasileira é composta por pessoas surdas. Número esse que representa cerca de 10 milhões de brasileiros surdos, sendo que 2,7 milhões não ouvem nada, ou seja, possuem surdez profunda.
Ainda que muitos não saibam, existem os surdos sinalizados, oralizados e, também, os bilingues, embora sejam pessoas com deficiência no mesmo campo sensorial.
São chamados surdos sinalizados aqueles que usam a linguagem de sinais oficial do país, que no Brasil é denominada “LIBRA” (Linguagem Brasileira de Sinais). Por outro lado, os surdos oralizados são aqueles que se comunicam pela língua oficial do país. Eles podem ou não usar aparelhos auditivos, ter implante coclear, fazer leitura labial, o que faz que muitas vezes sejam confundidos com pessoas ouvintes. Ainda, existem pessoas surdas que se comunicam de ambas as formas, conhecidas como surdos bilíngues.
Apesar do grande número de pessoas surdas no país, o ingresso no mercado de trabalho ainda é difícil para surdos. É limitado e pouco inclusivo.
A Lei de Cotas para Pessoas com Deficiência (Lei n. 8.213/91) garante a inclusão no mercado de trabalho. Pela legislação, empresas com 100 funcionários ou mais precisam destinar vagas a pessoas com deficiência.
E, apesar da lei, as pessoas surdas enfrentam o capacitismo, pois são, muitas vezes, julgadas como incapazes para exercer determinadas funções, sofrendo todo tipo de preconceito, de modo velado ou muitas vezes de forma escancarada.
Todos podem contribuir para a acessibilidade das pessoas surdas diariamente, não importa se seja um familiar, um amigo, um colega de trabalho, um superior hierárquico, um atendente com atitudes bem simples, tais como:
a) se comunicar de forma clara, seja oralmente ou na linguagem de sinais, sempre falando de forma objetiva, pausada e olhando para a pessoa surda;
b) promover adaptações para o surdo, tanto em casa como no ambiente de trabalho, investindo em alertas luminosos, alarmes e sistemas especializados que permitam ao surdo consiga se adaptar e desempenhar as funções com mais qualidade;
c) no ambiente de trabalho, além da adaptação física, é importante orientar a equipe, para evitar o capacitismo ou outra atitude discriminatória.
Por fim, vale acrescentar que devemos tornar natural a presença de pessoas surdas em todos os ambientes, seja de lazer ou no trabalho, a fim de diminuir o distanciamento e a exclusão, uma batalha que os surdos enfrentam, todos os dias, visto que os ambientes são ocupados pela maioria de pessoas ouvintes.
Autoria: Patrícia Vicentini – Surda Oralizada, servidora da Justiça Federal de São Paulo
GTE-Acessibilidade
25 de agosto - Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo
A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD) e seu Protocolo Facultativo (PF) foram aprovados na Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU) no dia 13 de dezembro de 2006. Em 30 de março de 2007, o Brasil assinou esses documentos na sede da ONU em Nova York.
No dia 25 de agosto de 2023, o Brasil celebrou o 14º aniversário da edição do Decreto no 6.949/2009 que promulgou a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, primeiro tratado internacional de direitos humanos que foi incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro com status de emenda constitucional.
O propósito da presente Convenção é promover, proteger e assegurar o exercício pleno e equitativo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por todas as pessoas com deficiência e promover o respeito pela sua dignidade inerente.
Pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas.
A Convenção traz como princípios gerais:
a) O respeito pela dignidade inerente, a autonomia individual, inclusive a liberdade de fazer as próprias escolhas, e a independência das pessoas;
b) A não-discriminação;
c) A plena e efetiva participação e inclusão na sociedade;
d) O respeito pela diferença e pela aceitação das pessoas com deficiência como parte da diversidade humana e da humanidade;
e) A igualdade de oportunidades;
f) A acessibilidade;
g) A igualdade entre o homem e a mulher;
h) O respeito pelo desenvolvimento das capacidades das crianças com deficiência e pelo direito das crianças com deficiência de preservar sua identidade.
A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência constitui um marco histórico na garantia e promoção dos direitos humanos de todos os cidadãos e, em particular, das Pessoas com Deficiência.
Colaborou com o texto: DANIEL CARNEIRO SILAMI - Servidor do TRF3
06 de julho - 8 anos da Lei Brasileira de Inclusão - LBI (Lei 13.146/2015)
Há oito anos foi instituída a Lei Brasileira de Inclusão ou Estatuto da Pessoa com Deficiência, que de acordo com o primeiro parágrafo, é “destinada a assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à inclusão social e cidadania”.
Dentre os direitos do cidadão com deficiência está o direito ao trabalho de sua livre e escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.
Vale ressaltar a importância da provisão de suportes individualizados que atendam a necessidades das pessoas com deficiência como a disponibilização de tecnologia assistiva, de agente facilitador e de apoio no ambiente de trabalho.
Você sabia que praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência tem a pena de reclusão de um ou três anos e multa
Uma importante conquista no âmbito da LBI aconteceu no dia 17 de julho, quando foi publicada a Lei nº 14.624, que formalizou o uso nacional da fita com desenhos de girassóis como identificação de pessoas com deficiências ocultas, ou seja, aquelas que podem não ser percebidas de imediato. O uso do símbolo será opcional, mas não substitui a apresentação de documentos comprobatórios. É importante salientar que o exercício dos direitos da pessoa com deficiência não estará condicionado ao acessório.
Clique aqui para acessar a Lei Brasileira de Inclusão
Colaborou na produção do artigo: Claudia Rafael Amancio Nasrallah, servidora da JFSP
Grupo de Trabalho e Estudos Sobre Acessibilidade e Inclusão na JFSP
01 de maio - Dia Internacional do Trabalhador
#paratodosverem: a imagem é um cartaz com a foto de um jovem adulto cadeirante usando notebook em escritório com paredes brancas, estante ao fundo com pastas de arquivos. Na parte inferior direita, o logo do GTE-Acessibilidade/JFSP (o desenho de uma esfera amarela e dois traços abaixo da esfera, um azul e um verde, representando uma pessoa com os braços abertos). À direita o slogan na cor azul "Trabalhe a sua Empatia”.
Em comemoração ao Dia Internacional do Trabalhador vamos refletir sobre o trabalho das pessoas com deficiência.
Realizaremos um evento telepresencial com um painel no dia 18 de maio. Participe.
Painel: Inclusão Profissional de Pessoas com Deficiência no Serviço Público: Acesso, Permanência e Ascensão.
Data: 18 de maio de 2023
Horário: 14h às 15h30min
Local: Plataforma Teams
Abertura: Juíza Federal Dra. Marisa Regina Amoroso Quedinho Cassettari, 26º Juiz Federal da 9ª Turma Recursal de SP/SJSP e membro da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão da 3ª Região – CPAI-3R
Palestra 1: Conquistas e desafios na inclusão de pessoas com deficiência no judiciário: a experiência do TJ-RJ.
Palestra 2: O Programa de Inclusão de PcD do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT): planejamento, implementação e monitoramento.
Palestra 3: Inclusão na Prática: A experiência profissional de uma servidora com deficiência. Brenda de Paula Pires (JFMS)
Inclusão Profissional de Pessoas com Deficiência no Serviço Público: Acesso, Permanência e Ascensão
O trabalho como fator dignificante do ser humano é pregado como direito fundamental da cidadania desde 1948, com a Declaração Universal dos Direitos Humanos, proclamada pela ONU, estabelecendo no seu art. 23: “Todo homem tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego” (ONU, 1948). Este documento é considerado um marco na história do reconhecimento dos direitos de todas as pessoas com ou sem deficiência.
A inserção profissional das pessoas com deficiência tem sido concebida e praticada de acordo com valores e paradigmas vigentes ao longo da história, em distintos contextos. No Brasil, de acordo com Aranha (2003), a inserção das PcD no mundo do trabalho caracterizou-se, inicialmente, pela segregação total dessa parcela da população. Na década de 1970, época marcada por práticas de tutela das pessoas com deficiência, prevaleceu o paradigma chamado de assistencialista, em período que ficou conhecido pelo ícone da exclusão social (GIL, 2005). Diversos serviços passaram a ser oferecidos às PcD, porém em ambientes fechados, afirma Aranha (2003). Já os anos 1980 ficaram caracterizados pela vigência do paradigma da integração. Nesse período, a principal premissa era a da necessidade, quase que exclusiva, da mudança das PcD para se adequarem à sociedade (BAHIA, 2006). A partir dos anos 1990, com o advento do paradigma da inclusão, as práticas de inserção profissional das PcD vêm sendo desenvolvidas com base no princípio de que é a sociedade que deve estar apta a atender às pessoas com deficiência (ARANHA, 2003; WERNECK, 2003 e SASSAKI, 2002).
O princípio da inclusão se baseia na aceitação das diferenças individuais e na valorização do indivíduo, sabendo aceitar a diversidade, num processo de cooperação e conhecimento (BAHIA, 2006).
Como ponto de partida na implantação e/ou aperfeiçoamento de um programa de inclusão profissional de pessoas com deficiência, todos os colaboradores das organizações, sem distinção hierárquica, necessitam aprender e internalizar, a priori,quatro conceitos.
O primeiro deles é “acessibilidade total”. Sassaki (2005) afirma que a idéia da acessibilidade total remete-nos a todos os direitos humanos, e não apenas ao direito de ir-e-vir. Ela propicia a todas as pessoas, com ou sem deficiência, o acesso totalmente livre de obstáculos a todos os bens, serviços, ambientes e relacionamentos humanos. O termo acessibilidade não mais se restringe ao caráter arquitetônico, abrange aspectos comunicacionais, instrumentais, metodológicos, programáticos e atitudinais.
Em seguida, “desenho universal”. De acordo com o art. 4º da lei n.º 13.146/2015 (LBI), é a “concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva”.
O terceiro são “tecnologias assistivas”. Ainda segundo a LBI, em seu art. 4º, são “produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social”.
Finalmente, os “comportamentos inclusivos”. Sassaki (2005) considera comportamentos inclusivos todas as atitudes empreendidas para a convivência saudável e tranquila com as pessoas com deficiência, não só no ambiente de trabalho, mas em todos os ambientes
A derrubada de preconceitos, estigmas, estereótipos e discriminações com relação às pessoas com deficiência requer, particularmente no ambiente de trabalho, que todos os profissionais estejam abertos a conviver com os profissionais que possuem alguma deficiência. Sem menosprezar dúvidas e embaraços ocorridos em decorrência desta convivência mas, também, sem maximizar idéias pré-concebidas, é um bom começo para esta relação (BAHIA, 2009).
Celebrar anualmente o dia do trabalhador deve, portanto, servir também para provocar reflexões, como as propostas neste texto, para que juntos consigamos construir uma sociedade mais justa, solidária, igualitária e verdadeiramente inclusiva!
Melissa Bahia Bauer, membro da GTE-Acessibilidade e da CPAI3R
Referências:
ARANHA, M. Trabalho e Emprego: Instrumento de construção da Identidade pessoal e Social. São Paulo: SORRI-BRASIL; Brasília: CORDE, 2003.
BAHIA, M. Responsabilidade Social e Diversidade nas Organizações: Contratando Pessoas com Deficiência. Rio de Janeiro: Qualitymark, 2006.
BAHIA, M. Perspectivas para a Inserção Profissional de Pessoas com Deficiência: Análise de uma Experiência em Curso na Bahia. Dissertação de Mestrado em Gestão e Desenvolvimento Social. Salvador: UFBA, 2009.
BRASIL. Lei nº 13.146 de 06/07/2015. Disponível em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm.
GIL, M. Panorama da deficiência no Brasil
. São Paulo: Rede Saci, 2005. Disponível em www.saci.org.br. Acessado em 30/01/2005.
ONU - Organização das Nações Unidas. Declaração Universal dos Direitos Humanos de 10/12/48. Disponível em www.unhchr.ch/udhr/lang/por.pdf. Acesso em 25/11/2005.
SASSAKI, R. Pessoas com Deficiência: O Mercado de Trabalho numa Perspectiva Inclusiva. Revista Sentidos, São Paulo, ano I, n. 5, p. 6-7, maio de 2002.
SASSAKI, R. Acessibilidade Total: uma questão de direitos humanos. São Paulo, 23/08/2005.
WERNECK, C. Você é gente? O direito de nunca ser questionado sobre o seu valor humano. Rio de Janeiro: WVA, 2003.
02 de Abril - Dia Mundial de Conscientização do Autismo
Para chamar a atenção da sociedade para o tema e contribuir com a redução do preconceito existente contra as pessoas que desenvolvem o transtorno do Espectro do Autismo, a Organização das Nações Unidas (ONU) instituiu o dia 2 de abril para celebrar o Dia Mundial de Conscientização sobre o Autismo.
No Brasil, estima-se que existam dois milhões de pessoas com Autismo, cerca de 1% da população e, no mundo, a ONU calcula em 70 milhões as pessoas com Autismo, conforme dados de 2011.
Na imagem, utilizamos os símbolos da luta de conscientização do Autismo: o quebra-cabeça representa a complexidade do autismo. As cores diferentes significam a diversidade de pessoas e famílias que convivem com o transtorno. A cor azul representa a maior incidência de casos no sexo masculino.
Para mais informações acesse:
Fontes:
- https://conselho.saude.gov.br/ultimas_noticias/2011/01 _abr_autismo.html/;
- Saúde realiza live para discutir políticas públicas e iniciativas para o atendimento de crianças com autismo
#paratodosverem: a imagem é um cartaz em fundo azul, com a frase em letra branca na parte superior direita "Dia Mundial de Conscientização do Autismo - 02 de abril" e , à esquerda, o logo do GTE-Acessibilidade/JFSP (o desenho de uma esfera amarela e dois traços abaixo da esfera, um azul e um verde, representando uma pessoa com os braços abertos). Ao centro o mapa do Brasil na cor verde, destacando a Justiça Federal da Terceira Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul) desenhada como um quebra-cabeças nas cores do arco-íris, que é o símbolo do Autismo. Do lado direito o QRCode. Abaixo, em fundo branco e cor azul, o slogan: "O espectro autista é amplo e não tem cara. Respeite".
21 de março - Dia Internacional da Síndrome de Down
Pessoas com Síndrome de Down buscam inclusão. Use linguagem simples, fale devagar, chame pelo nome e faça com elas, não por elas.
Acesse mais informações: www.movimentodown.org.br